A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão que determinou a reintegração de um empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). O trabalhador havia sido dispensado por justa causa sob a acusação de utilizar moldes de silicone para registrar o ponto biométrico de colegas. A decisão do TST, baseada na jurisprudência, destacou que na ausência de provas que sustentem a dispensa, a reintegração é devida.
O processo teve início com a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em março de 2014 pela APPA, com o objetivo de investigar supostas irregularidades no ponto biométrico, envolvendo o uso de moldes de silicone para registrar as digitais dos funcionários. O nome do trabalhador em questão não constava no processo, mas a comissão de sindicância concluiu, com base em imagens e registros de jornada, que ele poderia ter utilizado os moldes para registrar a frequência de uma colega que estava ausente em determinado dia e horário, uma vez que ele aparecia duas vezes consecutivas nas filmagens, enquanto o colega em questão não era visível.
Em janeiro de 2018, o empregado foi demitido por justa causa. Na ação trabalhista subsequente, ele pleiteou a anulação do PAD, sua reintegração no emprego e uma indenização por danos morais.
Em primeira instância, o juízo manteve a justa causa, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reverteu a decisão, alegando que não havia provas suficientes que sustentassem o motivo da dispensa. O TRT enfatizou que as imagens não eram conclusivas quanto ao uso dos moldes de silicone pelo empregado, já que sua ida repetida ao aparelho de ponto não era evidência suficiente. Além disso, o ponto da funcionária em questão havia sido conferido e assinado por seu supervisor, e nenhum molde de silicone foi encontrado em posse do trabalhador, que negou todas as acusações. O TRT, ao reverter a justa causa, também condenou a APPA a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
No recurso apresentado ao TST, o empregado argumentou que, diante da falta de justificativa para a dispensa, ele tinha direito à reintegração no emprego e aos salários referentes ao período de afastamento.
O ministro Breno Medeiros, relator do caso, ressaltou que o TRT contrariou a jurisprudência consolidada do TST, que estabelece que a reintegração ao emprego é devida quando não são apresentadas provas que justifiquem a dispensa. A decisão foi unânime.
Processo: RR-1279-14.2019.5.09.0411