O Ministério Público do Tocantins (MPTO) conseguiu uma liminar na Justiça para interromper um contrato de R$ 991 mil destinado à decoração natalina em São Salvador do Tocantins, situado na região Sul do estado. A decisão judicial foi tomada em resposta a uma Ação Civil Pública (ACP) que questiona a destinação de recursos públicos para este tipo de despesa.
O promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto argumenta que o valor gasto é exorbitante para um município que possui pouco mais de dois mil habitantes, caracterizando um mau uso do dinheiro público. Segundo o MPTO, os recursos deveriam ser alocados em áreas prioritárias, como saúde e educação.
“A população do município convive com inúmeros direitos sociais essenciais não atendidos. Não se justifica a deum exuberante valor para essa finalidade, enquanto crianças padecem em escolas precárias e continuam sem uma educação minimamente digna, o que viola princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, moralidade, eficiência, proteção ao mínimo existencial e vedação da proteção insuficiente”, argumentou o promotor.
Decisão judicial e consequências
A Justiça atendeu os argumentos do MPTO, reconhecendo a fragilidade das justificativas para a contratação durante o período eleitoral. Com essa decisão, o município de São Salvador do Tocantins está proibido de efetuar qualquer pagamento relacionado à decoração natalina, sob pena de responsabilização do gestor municipal, que terá que reembolsar os cofres públicos.