O Poder Judiciário concedeu uma liminar favorável em Ação Civil Pública para barrar novas intervenções e proteger áreas verdes, espaços institucionais e a Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Matinha, localizadas no Setor Cidade Industrial, em Gurupi.
A decisão impõe a interrupção imediata de qualquer edificação nos locais invadidos e dá um prazo de 60 dias para que a prefeitura detalhe o diagnóstico da região.
A intervenção jurídica foi provocada pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, que constatou o avanço de construções residenciais e estabelecimentos comerciais sobre lotes de patrimônio público que deveriam ser destinados ao uso comunitário e à conservação ambiental.
“As vistorias indicaram que grande parte das áreas verdes e institucionais do Setor Cidade Industrial apresenta ocupações consolidadas, além de danos ambientais relacionados à supressão de vegetação e intervenções no curso do Córrego Matinha”, detalhou a promotora de Justiça Maria Juliana Naves.
O procedimento investigatório reuniu dados fornecidos por órgãos de fiscalização, certidões de cartórios de registro de imóveis e laudos periciais confeccionados pelo Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), órgão técnico do Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Proibições imediatas e risco de multa
Com o deferimento da liminar, os atuais ocupantes das áreas mapeadas estão judicialmente proibidos de executar novas obras, ampliações de imóveis existentes, reformas, instalação de cercas, movimentação de solo, retirada de árvores ou qualquer tipo de modificação estrutural. Caso a ordem seja desrespeitada, será aplicada multa diária aos infratores.
Obrigações do Município e varredura ambiental
A determinação judicial fixa o prazo de dois meses para que a Prefeitura de Gurupi entregue um relatório detalhado contendo a identificação nominal de cada ocupante, o mapeamento georreferenciado das áreas atingidas, as sanções administrativas já aplicadas pelo município, além de um estudo socioeconômico das famílias residentes e planos habitacionais para possíveis reassentamentos.
Paralelamente, o juízo ordenou que o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Batalhão de Polícia Militar Ambiental realizem vistorias de campo e enviem relatórios técnicos atualizados sobre a extensão dos impactos ecológicos no setor.






