Assembleia Legislativa tem 15 dias úteis para demonstrar que metade do quadro é formada por servidores concursados
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) terá 15 dias úteis para apresentar à Justiça documentos que comprovem o cumprimento de uma decisão judicial que determina o equilíbrio entre servidores efetivos e comissionados. A medida atende a um requerimento do Ministério Público do Tocantins (MPTO).
A sentença, publicada na última quinta-feira (5), já transitou em julgado e estabelece que ao menos 50% do quadro funcional da Casa seja composto por servidores concursados, mantendo proporção igualitária entre cargos efetivos e de livre nomeação.
O despacho é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada em 2017, na qual o MPTO apontou um desequilíbrio expressivo na estrutura administrativa do Legislativo estadual. À época, eram 1.635 servidores comissionados frente a apenas 257 efetivos.
Em 2018, a Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público em primeira instância. A Aleto apresentou diversos recursos, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão, reconhecendo a omissão do Legislativo na realização de concursos públicos e o excesso de cargos comissionados.
Após a confirmação da sentença, o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva solicitou, em setembro de 2025, a retomada do processo para verificar o cumprimento da ordem judicial. O pedido reforça a necessidade de comprovação formal de que o Poder Legislativo alcançou a proporção de 50% de servidores efetivos e 50% de comissionados.
Concurso público
Além dessa ação, o Ministério Público também ingressou, em 2017, com outro processo pedindo a realização de concurso público na Assembleia Legislativa. A Justiça acatou o pedido em 2020, e o certame foi realizado em 2024.
Agora, em nova manifestação protocolada no último dia 2 de fevereiro, o MPTO solicitou que a Aleto informe se todos os aprovados foram devidamente nomeados e empossados, conforme o número de vagas ofertadas no concurso.






