O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, emitiu uma decisão nesta quinta-feira (9/11) suspendendo a medida do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que determinou o afastamento cautelar do desembargador Adriano Robert Linhares Camargo. A deliberação ocorreu no âmbito do Pedido de Providências 0007217-21.2023.2.00.0000, movido pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
O TJGO havia afastado o desembargador em decorrência de críticas feitas por ele à atuação da Polícia Militar durante um julgamento na semana passada. O corregedor nacional argumentou que a manifestação de Camargo ocorreu durante debates acalorados em uma sessão de julgamento criminal, na qual se discutiam os procedimentos policiais.
“A independência funcional do magistrado é pedra de toque do Estado Democrático de Direito, assim como o livre convencimento motivado, devendo os magistrados fundamentar as suas decisões a partir da análise do caso concreto e das provas apresentadas, obedecidos os limites constitucionais,” destacou Salomão na decisão.
Apesar de reconhecer que as críticas do desembargador podem ser consideradas infelizes ou temerárias, o corregedor nacional ressaltou que, considerando o contexto em que foram proferidas, não configuram uma ofensa frontal à instituição policial. Segundo ele, a conduta de Camargo não representa uma ameaça ou risco que justifique seu afastamento da jurisdição.
A decisão do ministro não apenas determinou o retorno de Adriano Robert Linhares Camargo ao cargo, mas também avocou o processo que estava em andamento no TJGO, conforme previsto no artigo 79 e parágrafo do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, Luis Felipe Salomão designou uma audiência de mediação na Corregedoria Nacional de Justiça, que contará com a presença do desembargador e do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Carlos Alberto França. A audiência está agendada para o dia 21 de novembro, buscando promover a conciliação e a resolução do conflito de forma pacífica.