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No despacho, o conselheiro relator, Manoel Pires dos Santos, também solicita que a Sectur relacione as políticas públicas e as demandas artísticas culturais alcançadas com a contratação; que justifique e comprove que o valor contratado está dentro do praticado no mercado, conforme exige o artigo 26, inciso III, da Lei 8.666/1993, a Lei de Licitações.
De acordo com a análise preliminar do TCE/TO, o governo terá que explicar porque a despesa com o show está sendo viabilizada por meio de diversas emendas parlamentares individuais. Essa solicitação se baseia no indício de insuficiência para cobertura do gasto, o que está em desacordo com os artigos 57 e 58, da Lei Estadual 3839/2021, que dispõem que “os valores das emendas parlamentares e contrapartidas dos convenentes devem ser suficientes para atender as ações que se pretendam executar, em compatibilidade com os padrões de custos usualmente praticados dentro do Estado (…)”,ou seja, que o valor de uma emenda parlamentar individual deveria ser suficiente para a despesa e não a soma de várias.
O despacho está disponível no e-Contas, portal de consulta pública de processos. Para acessar: