Justiça do TO condena Estado a pagar R$ 100 mil após morte de idoso por falhas médicas no HRA

Justiça do TO condena Estado a pagar R$ 100 mil após morte de idoso por falhas médicas no HRA
Foto: Gláucia Mendes/Governo do Tocantins

 

O Estado do Tocantins foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil, por danos morais, à família de um idoso de 84 anos que morreu após sucessivas falhas no atendimento médico na rede pública de saúde.

A decisão judicial foi publicada pelo juiz Jefferson David Asevedo Ramos, titular da 1ª Vara de Augustinópolis. A ação havia sido movida pela filha do paciente em 2020.

De acordo com os autos do processo, o idoso deu entrada no Hospital Regional de Araguaína (HRA) após sofrer uma queda da própria altura, apresentando sinais de infecção grave e suspeita de traumatismo na cabeça.

Durante a internação, o estado de saúde do paciente se agravou, evoluindo para infecção urinária, pneumonia e infecção generalizada (sepse), o que causou o óbito.

Na petição, a filha alegou que o idoso foi vítima de negligência hospitalar, apontando a lentidão na adoção de tratamentos eficazes, suporte médico inadequado para a gravidade do caso e omissão no combate à infecção.

Perícia médica apontou cinco falhas graves no hospital

Em resposta à ação, o Governo do Tocantins contestou as acusações e defendeu que a assistência prestada foi correta e proporcional à gravidade do quadro.

O Estado também argumentou na defesa que o paciente tinha idade avançada e um histórico de alcoolismo crônico.

Contudo, um laudo técnico produzido no decorrer do processo por um médico especialista em infectologia contradisse os argumentos do governo.

A perícia técnica apontou a existência de cinco falhas principais e consecutivas no gerenciamento do tratamento do idoso dentro do Hospital Regional de Araguaína, as quais contribuíram diretamente para a sua morte.

Decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça

Ao fundamentar a sentença, o juiz Jefferson David Asevedo Ramos explicou que a responsabilidade do Estado fica configurada quando há demonstração de dano aliado a um serviço deficiente.

O magistrado ressaltou que, embora a medicina seja uma atividade de meio (que busca o tratamento, mas não pode garantir a cura), os hospitais públicos têm o dever de manter um padrão técnico mínimo.

“O serviço público de saúde deve atuar com diligência, atenção, continuidade assistencial, adequada reavaliação clínica e adoção tempestiva de medidas compatíveis com a gravidade do quadro apresentado pelo paciente”, detalhou o juiz na decisão.

O valor de R$ 100 mil estipulado para os danos morais levou em conta os critérios de gravidade do episódio e as condições de saúde que o idoso possuía antes do ocorrido.

O Estado do Tocantins também foi condenado a arcar com os honorários advocatícios, definidos em 10% sobre o valor corrigido da condenação. O montante indenizatório passará por atualizações com juros e correção monetária específicos para a Fazenda Pública.

A gestão estadual ainda pode recorrer da condenação junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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