Condenado a 28 anos de prisão homem que atirou em duas pessoas em bar de Palmas e celebrou o assassinato

Condenado a 28 anos de prisão homem que atirou em duas pessoas em bar de Palmas e celebrou o assassinato
Foto: Divulgação/TJTO

 

O Tribunal do Júri da Comarca de Palmas iniciou sua temporada de julgamentos deste ano com a condenação de João Vitor Ribeiro de Sousa. Ele foi responsabilizado pelo homicídio de Salomão Costa da Silva Júnior e pela tentativa de homicídio contra Geneilson Antônio de Oliveira, em crimes ocorridos na madrugada de 3 de outubro de 2022, no setor Jardim Aureny III.

Durante a sessão realizada nessa terça-feira, 24, a defesa do réu sustentou a tese de negativa de autoria, argumentando que ele não teria participado do ataque a tiros ocorrido em um bar. Contudo, o Conselho de Sentença rejeitou os argumentos da defesa.

Os jurados concluíram que o réu foi o autor dos disparos, agindo por motivo fútil e utilizando recursos que dificultaram a defesa das vítimas, decidindo, assim, pela não absolvição do acusado.

Fundamentação da sentença e agravantes

O juiz Cledson José Dias Nunes, titular da 1ª Vara Criminal de Palmas, fixou a pena em 28 anos, três meses e 15 dias de reclusão. Na dosimetria da pena, o magistrado considerou o histórico criminal do réu, que já possui condenações anteriores por roubo, além de destacar seu comportamento após o delito. Conforme consta na sentença, o acusado teria demonstrado frieza e comemorado o óbito da vítima.

Outro fator determinante para a pena foi o impacto familiar severo, uma vez que a vítima fatal deixou um filho em idade infantil.

Indenizações e execução da pena

Além da reclusão em regime inicialmente fechado, a Justiça determinou o pagamento de reparações financeiras:

  • R$ 100 mil por danos morais destinados aos familiares de Salomão Costa da Silva Júnior.

  • R$ 10 mil para a vítima sobrevivente, Geneilson Antônio de Oliveira.

Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos vereditos do júri popular, o juiz ordenou a execução imediata da sentença. Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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