O Tribunal do Júri da Comarca de Palmas iniciou sua temporada de julgamentos deste ano com a condenação de João Vitor Ribeiro de Sousa. Ele foi responsabilizado pelo homicídio de Salomão Costa da Silva Júnior e pela tentativa de homicídio contra Geneilson Antônio de Oliveira, em crimes ocorridos na madrugada de 3 de outubro de 2022, no setor Jardim Aureny III.
Durante a sessão realizada nessa terça-feira, 24, a defesa do réu sustentou a tese de negativa de autoria, argumentando que ele não teria participado do ataque a tiros ocorrido em um bar. Contudo, o Conselho de Sentença rejeitou os argumentos da defesa.
Os jurados concluíram que o réu foi o autor dos disparos, agindo por motivo fútil e utilizando recursos que dificultaram a defesa das vítimas, decidindo, assim, pela não absolvição do acusado.
Fundamentação da sentença e agravantes
O juiz Cledson José Dias Nunes, titular da 1ª Vara Criminal de Palmas, fixou a pena em 28 anos, três meses e 15 dias de reclusão. Na dosimetria da pena, o magistrado considerou o histórico criminal do réu, que já possui condenações anteriores por roubo, além de destacar seu comportamento após o delito. Conforme consta na sentença, o acusado teria demonstrado frieza e comemorado o óbito da vítima.
Outro fator determinante para a pena foi o impacto familiar severo, uma vez que a vítima fatal deixou um filho em idade infantil.
Indenizações e execução da pena
Além da reclusão em regime inicialmente fechado, a Justiça determinou o pagamento de reparações financeiras:
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R$ 100 mil por danos morais destinados aos familiares de Salomão Costa da Silva Júnior.
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R$ 10 mil para a vítima sobrevivente, Geneilson Antônio de Oliveira.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos vereditos do júri popular, o juiz ordenou a execução imediata da sentença. Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça.






