O restaurante Império Mineiro Ltda., localizado em São Paulo (SP), foi condenado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao pagamento em dobro das horas de serviço prestado no domingo mensal que estava reservado ao descanso de uma empregada de cozinha.
Na decisão consta que não foi respeitada a escala de revezamento quinzenal que está prevista na Consolidação das leis do trabalho (CLT), sendo permitida para a trabalhadora apenas um domingo de folga por mês. Em seu entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, entendeu que tal ação gera prejuízo manifesto à convivência familiar e comunitária.
No processo, a empregada, que foi contratada para a função de saladeira, alega que folgava aos domingos apenas uma vez por mês, desrespeitando ao artigo 386 da CLT e a cláusula da norma coletiva da categoria. Ao ser questionado, o restaurante confirmou a informação, porém argumentou que a funcionária sempre folgava uma vez por semana.
Em seus entendimentos, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), alega que o gozo de um domingo de folga por mês está de acordo com o intuito da escala de revezamento quinzenal prevista na lei.
De acordo com o TRT, o descanso semanal remunerado não necessariamente precisa ser sempre aos domingos, pois a Constituição Federal determina apenas que a folga seja preferencialmente nesse dia, o que foi atendido pela empresa uma vez a cada mês.
Já o relator do recurso de revista da empregada, o ministro Mauricio Godinho Delgado, discordou da decisão do TRT,e argumentou que a lei prevê uma escala quinzenal de revezamento, significando assim que a trabalhadora que trabalha em um domingo tem o direito de estar folgando no domingo seguinte, porém isso não teria ocorrido.
Para o ministro o previsto legal é que a escala quinzenal prevaleça para as mulheres que trabalham no comércio aos domingos, garantindo não apenas o descanso, mas também o convívio familiar e social.