O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus a uma mulher grávida, permitindo que ela não seja obrigada a usar tornozeleira eletrônica durante o parto. A decisão atende a um pedido da defesa, que classificou a medida de monitoramento como “extremamente gravosa” diante do estado gestacional da investigada.
A mulher está sendo processada por envolvimento em crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico e vinha sendo monitorada eletronicamente desde agosto deste ano. Com base em argumentos de defesa, foi ressaltada a importância de observar a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a aplicarem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A defesa também destacou o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que recomenda a priorização de medidas menos severas para gestantes.
Decisão Humanitária
Ao proferir a decisão, Og Fernandes destacou que, embora as medidas cautelares aplicadas no caso fossem adequadas ao contexto dos crimes investigados, a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica durante o parto era desproporcional e excessiva. Para o magistrado, a mulher em trabalho de parto encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade física e emocional, o que requer uma maior atenção do Estado em relação à preservação de sua dignidade e integridade.
“O uso do equipamento de monitoramento eletrônico durante o parto é desproporcional e excessivo, podendo ser substituído por medidas menos invasivas”, afirmou Og Fernandes. Ele ressaltou que o monitoramento deverá ser interrompido assim que for identificada a proximidade do parto, com o objetivo de garantir o direito da parturiente à dignidade e ao tratamento adequado.
Volta do Monitoramento Após o Parto
Ainda na decisão, o ministro determinou que o médico responsável informe ao juízo a previsão de data para o parto, a fim de que o monitoramento seja suspenso no momento apropriado. Após o nascimento do bebê, a tornozeleira deverá ser recolocada, mas respeitando o período necessário para a recuperação pós-parto, conforme recomendação médica e a determinação do juízo de origem.
A decisão, registrada no Habeas Corpus 956.729, reforça a necessidade de aplicação de medidas de forma proporcional, levando em conta as condições de saúde e dignidade humana das mulheres grávidas no sistema de justiça.