A Polícia Civil do Tocantins, por meio da Divisão Especializada de Repressão à Corrupção (DECOR), encerrou um inquérito decorrente da Operação “Ongs de Papel”.
A investigação desarticulou um esquema de fraudes na execução de um termo de colaboração firmado entre a antiga Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura (SEDEN) e uma entidade da sociedade civil.
O convênio foi assinado para custear a temporada de praia do município de Guaraí, no ano de 2016. O dinheiro, um montante de R$ 400 mil, era oriundo de uma emenda parlamentar.
De acordo com o relatório final da DECOR, os envolvidos montaram uma rede de empresas de fachada para simular concorrência jurídica, superfaturar contratos e ocultar a destinação real do montante.
Empresas de fachada e parentes de deputado envolvidos
A apuração policial detalhou que a organização usava empresas laranjas para inflar as cotações de preços de estruturas básicas de eventos, como montagem de palcos, sonorização e sistemas de iluminação.
Os investigadores comprovaram que essas firmas não tinham nenhuma capacidade operacional para prestar os serviços e estavam registradas em nome de “testas de ferro” pessoas de baixa renda que não sabiam do volume de dinheiro movimentado.
Ficou comprovado também que o lucro direto obtido com o desvio criminoso ultrapassou R$ 100 mil. Esse dinheiro foi rateado e distribuído entre:
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Operadores da organização não governamental (ONG);
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O representante da empresa contratada;
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Um familiar do parlamentar que destinou a emenda orçamentária.
Seis indiciados e processo contra parlamentar desmembrado
Com a junção de provas documentais e bancárias, a Polícia Civil indiciou formalmente seis pessoas pelos crimes de peculato-desvio e lavagem de capitais.
O relatório foi enviado para o Ministério Público Estadual (MPTO) e para o Poder Judiciário na Comarca de Araguaína para o oferecimento da denúncia.
Por ordem do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), a investigação contra o deputado estadual autor da emenda foi desmembrada devido ao foro por prerrogativa de função. As condutas do político seguirão sob análise em autos apartados e em instância superior.






