A Justiça do Tocantins condenou o fazendeiro Romeu João da Silva por crimes ambientais cometidos na Fazenda São João II, em Araguaçu, na região sul do estado.
A sentença, proferida no último dia 8 de abril, estabelece uma indenização mínima de R$ 4,5 milhões para reparação de danos causados ao bioma Cerrado.
A condenação é fruto de uma ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que utilizou análises de imagens de satélite para comprovar a supressão de 426,9 hectares de vegetação nativa. A área desmatada corresponde a cerca de 598 campos de futebol.
Análise por satélite e danos técnicos
O parecer técnico que embasou a denúncia utilizou imagens das plataformas Landsat e Sentinel. O estudo detalhou o tamanho do prejuízo ambiental na propriedade, que fica na Bacia do Rio Formoso:
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Supressão de vegetação: 426,9 hectares;
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Déficit de Reserva Legal: 77,3 hectares (cerca de 108 campos de futebol);
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Degradação de Área de Preservação Permanente (APP): 18,8 hectares (cerca de 26 campos de futebol).
A defesa do fazendeiro chegou a alegar que possuía autorização ambiental para o desmatamento, mas a Justiça afastou a tese, reconhecendo que a licença apresentava ilegalidades de origem.
Penas e restrições
Além da indenização milionária, o réu foi condenado a uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 9 meses de detenção.
Por ser réu primário e preencher requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos:
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Pagamento de R$ 100 mil para uma entidade de atuação ambiental;
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Prestação de serviços à comunidade.
Recuperação da área
O fazendeiro terá o prazo de 120 dias para apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O documento deverá ser aprovado e fiscalizado pelos órgãos ambientais e pelo MPTO.
A sentença também proíbe qualquer nova supressão de vegetação na fazenda até que a propriedade esteja totalmente regularizada e as medidas de recuperação sejam implementadas. O descumprimento pode gerar novas sanções judiciais.






