Justiça do TO condena fazendeiro por desmate equivalente a 598 campos de futebol e fixa indenização de R$ 4,5 milhões

Justiça condena fazendeiro por desmate equivalente a 598 campos de futebol e fixa indenização de R$ 4,5 milhões no TO
Foto: Divulgação/MPTO

 

A Justiça do Tocantins condenou o fazendeiro Romeu João da Silva por crimes ambientais cometidos na Fazenda São João II, em Araguaçu, na região sul do estado.

A sentença, proferida no último dia 8 de abril, estabelece uma indenização mínima de R$ 4,5 milhões para reparação de danos causados ao bioma Cerrado.

A condenação é fruto de uma ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que utilizou análises de imagens de satélite para comprovar a supressão de 426,9 hectares de vegetação nativa. A área desmatada corresponde a cerca de 598 campos de futebol.

Análise por satélite e danos técnicos

O parecer técnico que embasou a denúncia utilizou imagens das plataformas Landsat e Sentinel. O estudo detalhou o tamanho do prejuízo ambiental na propriedade, que fica na Bacia do Rio Formoso:

  • Supressão de vegetação: 426,9 hectares;

  • Déficit de Reserva Legal: 77,3 hectares (cerca de 108 campos de futebol);

  • Degradação de Área de Preservação Permanente (APP): 18,8 hectares (cerca de 26 campos de futebol).

A defesa do fazendeiro chegou a alegar que possuía autorização ambiental para o desmatamento, mas a Justiça afastou a tese, reconhecendo que a licença apresentava ilegalidades de origem.

Penas e restrições

Além da indenização milionária, o réu foi condenado a uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 9 meses de detenção.

Por ser réu primário e preencher requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos:

  1. Pagamento de R$ 100 mil para uma entidade de atuação ambiental;

  2. Prestação de serviços à comunidade.

Recuperação da área

O fazendeiro terá o prazo de 120 dias para apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O documento deverá ser aprovado e fiscalizado pelos órgãos ambientais e pelo MPTO.

A sentença também proíbe qualquer nova supressão de vegetação na fazenda até que a propriedade esteja totalmente regularizada e as medidas de recuperação sejam implementadas. O descumprimento pode gerar novas sanções judiciais.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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