A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu contra o pedido de um empregado público que buscava unificar os períodos trabalhados como auxiliar administrativo e analista de sistemas na Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D). O tribunal destacou que os dois cargos foram ocupados após aprovação em concursos públicos distintos, caracterizando contratos de trabalho separados.
Dois concursos, dois contratos
O empregado ingressou na CEEE-D em julho de 2002, como auxiliar administrativo, permanecendo no cargo até novembro de 2007. Posteriormente, foi aprovado em um novo concurso público e assumiu o cargo de analista de sistemas, de nível superior, onde trabalhou até outubro de 2021, quando aderiu ao Plano de Demissão Voluntária da empresa.
Na ação, ele pleiteava o reconhecimento de um único contrato de trabalho para somar o tempo de serviço e obter benefícios como anuênios, aviso-prévio indenizado, FGTS e indenização suplementar. O argumento central era a continuidade ininterrupta de sua relação de trabalho com a companhia.
Argumentação da defesa
A CEEE-D argumentou que a unificação era inviável, considerando que, ao pedir exoneração do primeiro cargo, o vínculo empregatício foi encerrado. A defesa também enfatizou que os dois concursos se referiam a carreiras distintas, o que resultou em vínculos jurídicos diferentes.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) rejeitaram o pedido. O TRT-4 destacou que cada contrato foi originado em processos seletivos distintos e com finalidades diferentes.
Nova relação empregatícia
O relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, reforçou que a aprovação em novo concurso público configura uma relação empregatícia independente da anterior, com base no regime de contratação de sociedades de economia mista como a CEEE-D. Ele explicou que os concursos públicos criam vínculos originários, sem aproveitamento de vantagens do contrato anterior.
A decisão foi unânime entre os ministros da Primeira Turma, confirmando que o segundo concurso gerou uma nova relação de emprego, impossibilitando a unificação contratual.
Processo: RR-20628-30.2022.5.04.0025