O pedido feito por um trabalhador que se envolveu em um acidente de trânsito com uma motocicleta, foi acolhido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, contra a microempresa Yamam Monitoramento e Serviços Ltds, situada na cidade de São Vicente (SP).
Na decisão consta que por conta de a vítima estar exercendo o seu trabalho no veículo foi reconhecida a responsabilidade da empresa pelo risco sofrido pelo supervisor.
Conforme apurado, o homem trabalhava no local desde o ano de 2010, e infelizmente se envolveu em um acidente de trânsito em 2016. A versão relatada é que a vítima estava em rondas em postos de trabalho da referida empresa, momento que se envolveu no acidente de trânsito e teria caído do veículo, sofrendo uma fratura no pulso esquerdo.
Como consequência, o homem precisou ser submetido a uma cirurgia onde foi necessária a colocação de pino, bem como passar por sessões de fisioterapia.
Já em outubro do ano de 2018, o trabalhador, após não obter um apoio por parte da empresa, se viu obrigado a entrar com uma ação trabalhista em desfavor da Yamam. O processo correu pedindo os direitos por danos morais e também materiais.
Em resposta, a empresa se defendeu e disse que o referido acidente teria ocorrido por culpa de terceiro, já que um indivíduo em visível estado de embriagues teria cortado a preferencial e invadido o cruzamento.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 2ª Região de SP, a justificativa de que o homem estava trabalhando com a moto da empresa não seria suficiente para responsabilizar a Yamam pelo ocorrido.
Em contrapartida, para Mauricio Godinho Delgado, ministro e relator do recurso, não restam dúvidas de que o supervisor era exposto frequentemente a riscos. Com isso, a decisão tomada deverá retornar para a 5ª Vara do Trabalho de Santos e analisada novamente afim de verificar se a vítima terá o direito de receber a indenização por danos morais e materiais.

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