Três eleitores do Tocantins são alvo de representações criminais do Ministério Público Eleitoral por suspeita de registrar o próprio voto durante o primeiro turno das eleições de 2026 e divulgar as imagens nas redes sociais. Os casos envolvem duas eleitoras de Formoso do Araguaia e um eleitor de Dueré.
Segundo as representações, os envolvidos teriam utilizado celulares para fotografar ou filmar o momento da votação para presidente da República, realizada em 4 de outubro.
Depois, os registros teriam sido compartilhados em plataformas como Instagram e WhatsApp.
Em Formoso do Araguaia, uma das eleitoras teria gravado um vídeo durante a votação e compartilhado o conteúdo pelo WhatsApp e Instagram, acompanhado de imagens de documentos pessoais.
No segundo caso do município, a eleitora teria entrado na cabine de votação com um celular, fotografado a tela da urna eletrônica e publicado a imagem em seu perfil no Instagram com a expressão “Meu presidente”.
Já em Dueré, um eleitor teria feito fotografias e vídeos do momento em que votava para presidente da República.
De acordo com a representação, as imagens foram divulgadas posteriormente no WhatsApp e em outra rede social, acompanhadas de informações pessoais do próprio eleitor.
O que diz o Ministério Público
As três representações foram apresentadas pelo promotor de Justiça Eleitoral Jorge José Maria Neto.
O órgão aponta a possível prática do crime de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737/1965.
A legislação estabelece pena de detenção de até dois anos para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.
A apresentação das representações não significa que os envolvidos tenham sido condenados. Os fatos deverão ser apurados pelas vias legais, com respeito ao direito de defesa.
Celular é proibido na cabine
A legislação eleitoral proíbe a entrada na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou outros equipamentos capazes de registrar o voto, mesmo que estejam desligados.
Conforme as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o celular e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora de votos. O aparelho pode ser retirado após o encerramento da votação.
A regra busca preservar o sigilo do voto e garantir que cada eleitor exerça seu direito de escolha livremente, sem exposição ou pressão.
A proibição também contribui para prevenir práticas ilícitas, como compra de votos e coação eleitoral.





