Eleitores terão transporte intermunicipal gratuito no Tocantins no 2º turno, inclusive em linhas que não operam aos domingos

Eleitores terão transporte intermunicipal gratuito no TO durante o 2º turno; veja horários
Foto: Ravena Santiago/Secom-TO

 

Quem precisar viajar entre municípios do Tocantins para votar no segundo turno das Eleições 2026 poderá utilizar gratuitamente o transporte intermunicipal neste fim de semana.

A medida começa às 8h deste sábado, 24, e termina às 23h59 de domingo, 25, dia da votação.

A determinação vale para as empresas que operam as linhas intermunicipais sob competência estadual.

Durante o período, as concessionárias e operadoras não poderão cobrar tarifas dos passageiros, que também terão a possibilidade de reservar passagens antecipadamente.

A gratuidade deverá atender todos os eleitores, com frequência de viagens equivalente à praticada nos dias úteis. A exigência inclui linhas que normalmente não funcionam aos domingos.

A medida busca facilitar o deslocamento dos eleitores até seus locais de votação e evitar que a falta de transporte seja um obstáculo ao exercício do direito ao voto.

Determinação da ATR

A Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) reforçou a obrigatoriedade da medida em publicação no Diário Oficial do Estado de 21 de outubro, após a aplicação da gratuidade no primeiro turno.

A determinação tem como fundamento o artigo 23 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a oferta de transporte coletivo gratuito nos dias de votação.

A norma também proíbe propaganda partidária ou eleitoral e promoção pessoal de agentes públicos durante a prestação do serviço.

A medida está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF nº 1.013/DF, que reconheceu o dever do poder público de garantir transporte coletivo gratuito nos dias de eleição.

Transporte rural é diferente

A ATR esclarece que a determinação se aplica exclusivamente ao transporte coletivo intermunicipal de competência estadual.

Já o transporte de eleitores residentes em áreas rurais segue regras específicas e é organizado separadamente pela Justiça Eleitoral, conforme a Lei Federal nº 6.091/1974.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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