Tribunal Superior do Trabalho decide contra dispensa por Justa Causa de jogador do Internacional

Atleta obtém vitória judicial após acusação de participar de campeonato amador sem autorização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão unânime negando provimento ao recurso do Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), em um caso que envolvia a dispensa por justa causa do zagueiro Dalton Moreira Neto. O motivo alegado para a demissão, relacionado à participação do jogador em um campeonato amador sem autorização, foi derrubado pelo depoimento de uma testemunha que confirmou a autorização de um diretor do clube.

O jogador, conhecido como Dalton, foi contratado pelo Internacional em julho de 2010 e, durante seu contrato, foi “emprestado” ao Atlético Paranaense e ao Criciúma. Após o término do empréstimo, Dalton alegou ter sido isolado do grupo e relegado a treinos “sem bola” em uma área afastada do clube, onde ficavam os chamados “Renegados do Beira-Rio”, o estádio do Internacional. O atleta afirmou que o clube tinha interesse em demiti-lo, mas não o fez devido à alta multa de rescisão contratual.

No final de 2013, surgiu a possibilidade de um novo empréstimo, desta vez ao América de Natal, que acabou não se concretizando. Segundo o jogador, o Internacional condicionou o empréstimo à quitação de parcelas salariais e direitos de imagem em atraso, o que ele não aceitou. No dia seguinte, ele recebeu a notificação de dispensa por justa causa.

O Internacional alegou que a justa causa se baseava na participação de Dalton em um “campeonato de várzea” em Viamão (RS) em setembro de 2013, sem autorização. Além disso, o clube alegou que o atleta estava usando um uniforme patrocinado por uma casa de eventos eróticos, o que poderia prejudicar a imagem do Internacional.

No entanto, uma testemunha declarou que Dalton e outros jogadores “excluídos” haviam pedido permissão a um diretor do Inter para fazer academia e jogar em campeonatos de várzea, devido à perda de preparação física. Segundo a testemunha, essa autorização foi concedida pelo diretor conhecido como Chumbinho.

Em novembro de 2015, o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reverteu a justa causa, alegando que a pena era desproporcional à infração cometida. O tribunal considerou que o clube não conseguiu comprovar a necessidade de autorização para a participação em jogos amadores. Quanto ao suposto dano à imagem do clube, a decisão argumentou que Dalton não era amplamente conhecido entre os torcedores, já que havia atuado apenas algumas vezes pelo Internacional.

A decisão também destacou que uma cláusula contratual exigia a especificação por escrito dos motivos para uma demissão por justa causa, o que não foi seguido pelo clube no caso de Dalton. O motivo mencionado na rescisão foi derrubado pelo testemunho da testemunha. Portanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a reversão da justa causa, alegando que o verdadeiro motivo não poderia ser alegado na ação.

O relator do caso no TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, concluiu que, com base na fundamentação do TRT, o caso não se enquadrava como incontinência de conduta ou mau procedimento, nem como violação do dever do atleta de preservar suas condições físicas. A decisão foi unânime e encerra um capítulo na longa batalha legal entre o jogador e o clube.

Processo: Ag-AIRR-20485-19.2014.5.04.0026

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