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STF estabelece critérios para nomeação de candidatos aprovados fora das vagas do edital de concurso

Decisão por unanimidade define que preterição durante o prazo de validade do certame é necessária para pleitear cargo público na Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, os critérios para a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas nos editais, conhecidos como cadastro reserva. Segundo a decisão, o direito à nomeação só é garantido caso as vagas sejam preenchidas por outras formas de contratação ou se não for respeitada a ordem de classificação durante o prazo de validade do concurso. O entendimento foi estabelecido pelo Plenário na última quinta-feira (2), ao aprovar a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 766304, cuja aplicação deve estender-se a casos similares nas instâncias inferiores do Judiciário.

De acordo com o colegiado, contratações realizadas pela administração pública após o término do prazo de validade do concurso não configuram preterição, tampouco asseguram o direito à nomeação do candidato.

O mérito do recurso extraordinário foi levado ao STF pelo Estado do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS), que havia garantido a nomeação de uma candidata ao cargo de professora da rede estadual de ensino. O TJ-RS considerou que as contratações temporárias realizadas após o prazo do concurso indicavam a existência de vagas, configurando assim a preterição da candidata.

Em sessão virtual encerrada em setembro de 2020, o Plenário julgou o mérito do recurso, reformando por unanimidade a decisão do TJ-RS. O colegiado entendeu que o surgimento de vagas após o término da validade do concurso não implica preterição, não garantindo, portanto, o direito à nomeação. Posteriormente, na sessão desta quinta-feira, a tese de repercussão geral foi fixada.

A tese estabelecida para o tema 683 da repercussão geral afirma que “Ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”.

Confira o resumo do julgamento.

PN//AD

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