STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de violência de gênero; entenda o que muda

STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de violência de gênero; entenda o que muda
Foto: Bruno Santos/Folhapress

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nessa quarta-feira, 19, ampliar a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre a vítima e o agressor.

A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

Com o novo entendimento, a proteção deixa de depender do tipo de vínculo entre as pessoas envolvidas.

O que deve ser analisado é se a violência foi praticada contra a mulher em razão de seu gênero. A medida pode alcançar situações ocorridas em ambientes comunitários, profissionais, institucionais, sociais e políticos.

Caso do vizinho

A discussão chegou ao Supremo a partir de um caso ocorrido em Minas Gerais. Uma mulher havia pedido medidas protetivas contra um vizinho que acreditava manter um relacionamento amoroso com ela.

Segundo o processo, o homem passou a persegui-la e ameaçá-la depois que ela recusou o relacionamento. Em uma das situações, teria ameaçado matá-la caso ela não aceitasse ficar com ele.

A Justiça de Minas Gerais havia negado a proteção sob o argumento de que não existia relação íntima de afeto entre os dois. O STF derrubou esse entendimento por unanimidade.

Violência de gênero

O relator do processo, ministro Edson Fachin, afirmou que o elemento determinante para a aplicação da proteção é a violência baseada no gênero, e não o local onde ela ocorre ou a existência de vínculo afetivo entre vítima e agressor.

Na avaliação do ministro, restringir a proteção aos ambientes doméstico, familiar ou afetivo deixaria de fora outras formas de violência contra mulheres.

Durante o julgamento, Fachin destacou que a violência de gênero também pode ocorrer na esfera pública. O entendimento agora firmado alcança situações de violência comunitária, profissional, institucional, social e política.

Eleições

A decisão também estabelece que a proteção prevista na Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência política de gênero.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino defendeu a inclusão expressa dessa possibilidade na tese aprovada pelo Supremo.

Nesses casos, a competência para analisar a concessão das medidas protetivas será da Justiça Eleitoral.

A mudança ocorre às vésperas das eleições de outubro e permite que candidatas vítimas de violência política baseada em gênero também possam recorrer às medidas protetivas previstas na legislação.

Medidas protetivas

A Lei Maria da Penha prevê diferentes mecanismos para proteger mulheres em situação de risco, como afastamento do agressor, proibição de aproximação e contato com a vítima e outras medidas determinadas pela Justiça.

O STF também estabeleceu que, em situações de urgência, o pedido de proteção não pode simplesmente ser recusado por um juiz sob a justificativa de que outro órgão seria competente para analisá-lo.

A situação de risco deve ser avaliada imediatamente, com posterior encaminhamento ao juízo competente.

Além disso, a tese admite a concessão de medidas protetivas por delegados ou agentes policiais em situações urgentes de ameaça ou violência de gênero, conforme os parâmetros já reconhecidos pelo próprio STF.

Votos

O entendimento foi acompanhado por todos os ministros que participaram do julgamento. Além de Fachin, votaram no mesmo sentido Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Única mulher atualmente na composição da Corte, Cármen Lúcia defendeu uma interpretação ampla da proteção prevista na lei e afirmou que a violência contra mulheres não pode ser limitada ao ambiente doméstico.

Com a decisão, o entendimento firmado pelo STF passa a orientar os demais processos sobre a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha em situações de violência de gênero fora das relações domésticas, familiares ou afetivas.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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