O Ministério Público do Tocantins (MPTO) apontou falhas na assistência oferecida às pessoas em situação de rua em Gurupi e recomendou que a Prefeitura adote novas medidas para estruturar esse atendimento.
Entre as orientações estão o mapeamento dessa população, o planejamento para criação de um abrigo noturno e a elaboração de um protocolo conjunto entre as áreas de Assistência Social e Saúde.
A recomendação foi encaminhada pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi após a identificação de um aumento no número de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade em pontos como o Terminal Rodoviário, a Praça da Abadia e a Praça Mauro Cunha.
Segundo o MPTO, atualmente o atendimento municipal se limita a abordagens sociais pontuais, distribuição de kits de higiene e concessão de passagens terrestres.
Para o órgão, as medidas não são suficientes para garantir uma assistência estruturada a esse público.
Caso na rodoviária
A situação de um idoso com transtorno mental grave que vive no Terminal Rodoviário de Gurupi chamou atenção durante a apuração.
Conforme o Ministério Público, o homem acumula sujeira e vinha recusando cuidados de higiene pessoal.
A Prefeitura argumentou que a recusa estaria relacionada à autonomia do idoso. O MPTO, porém, considerou que a condição de saúde mental pode comprometer sua capacidade de autodeterminação e apontou a necessidade de atendimento específico.
Para esse caso, o Ministério Público recomendou que tenha prosseguimento, de forma prioritária, o pedido de internação e tratamento psiquiátrico.
Também orientou que sejam garantidos suporte de saúde e acompanhamento terapêutico e socioassistencial depois da alta.
Novas medidas
A recomendação também prevê que o município faça um levantamento da população em situação de rua e utilize os dados para planejar as políticas públicas destinadas a esse grupo.
Outra orientação é a elaboração de um protocolo entre as secretarias municipais de Assistência Social e Saúde para definir como devem ser atendidas pessoas em situação de rua que tenham transtornos mentais ou dependência química.
O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes também estabeleceu prazos que variam de 60 a 90 dias para que as medidas estruturantes sejam implementadas.
As orientações têm como base leis e normas que estabelecem deveres do poder público na proteção e no atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social.





