Adolescentes de 15 anos teriam faltado às aulas para permanecer em um hotel de Araguatins, no norte do Tocantins, sem autorização dos pais ou responsáveis legais.
O caso levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a pedir à Justiça a aplicação de uma penalidade administrativa contra o estabelecimento e sua proprietária.
O episódio aconteceu em 16 de setembro de 2026 e chegou ao conhecimento da 2ª Promotoria de Justiça de Araguatins depois que familiares dos adolescentes registraram boletins de ocorrência.
Segundo os registros, os jovens foram admitidos no hotel sem apresentar autorização escrita dos responsáveis ou autorização judicial.
Após tomar conhecimento do caso, o Ministério Público instaurou um procedimento administrativo para verificar as circunstâncias da hospedagem e o cumprimento das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na representação apresentada à Justiça, o MPTO pede a responsabilização do hotel e da proprietária, com aplicação de multa de até R$ 50 mil.
Caso a penalidade seja aplicada, o dinheiro deverá ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araguatins.
O Ministério Público também pediu que o estabelecimento seja obrigado a colocar placas em locais visíveis, informando que crianças e adolescentes não podem ser hospedados desacompanhados dos pais ou responsáveis sem a autorização exigida pela legislação.
ECA prevê punições
A representação é baseada nas regras do ECA que tratam da hospedagem de crianças e adolescentes. O descumprimento das exigências configura infração administrativa e pode resultar em multa.
Em caso de reincidência, a legislação prevê ainda o fechamento temporário do estabelecimento por até 15 dias.
Em determinadas situações, também pode haver fechamento definitivo e cassação da licença de funcionamento.
Recomendação vale para hotéis de três cidades
Além de pedir a punição pelo caso de Araguatins, o MPTO expediu uma recomendação para hotéis, pousadas, motéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem de Araguatins, Buriti do Tocantins e São Bento do Tocantins.
A orientação é que os responsáveis confiram os documentos dos hóspedes no momento da entrada e verifiquem o vínculo entre crianças ou adolescentes e os adultos que os acompanham.
Quando o menor não estiver acompanhado dos pais ou responsáveis legais, deverá ser apresentada autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, ou autorização judicial válida.
Os estabelecimentos também deverão manter atualizadas as fichas cadastrais dos hóspedes e guardar os documentos e autorizações por pelo menos dois anos para eventual fiscalização.
Funcionários deverão ser orientados
Outra medida recomendada pelo MPTO é a instalação de placas e cartazes nas entradas e recepções dos estabelecimentos, com informações sobre a proibição da hospedagem irregular e as penalidades previstas.
Os hotéis também deverão capacitar recepcionistas, atendentes e demais funcionários sobre as exigências legais.
Casos suspeitos, principalmente quando houver indícios de exploração, abuso ou situação de vulnerabilidade, deverão ser comunicados imediatamente ao Conselho Tutelar e à autoridade policial.
Os responsáveis pelos estabelecimentos têm 15 dias úteis para informar à 2ª Promotoria de Justiça de Araguatins quais providências foram adotadas. As medidas preventivas, porém, devem começar a ser cumpridas imediatamente e de forma contínua.
A representação e a recomendação foram assinadas pelo promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Araguatins.





