A Justiça atendeu a um pedido liminar do Ministério Público do Tocantins e determinou que o município de Gurupi e a Agência Municipal de Trânsito e Transporte intensifiquem as ações de fiscalização nas vias públicas.
A decisão foca em coibir três condutas classificadas como infrações gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro: o uso de celular ao volante, o avanço de sinal vermelho e o uso indevido de vagas de estacionamento reservadas para idosos e pessoas com deficiência.
A decisão decorre de uma apuração da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, que apontou insuficiência nas medidas adotadas pela administração municipal para conter essas práticas.
Segundo o órgão, reclamações de moradores motivaram a apuração e uma inspeção realizada pelo próprio Ministério Público em estacionamentos de uso coletivo constatou que a sinalização das vagas reservadas vinha sendo desrespeitada devido à falta de policiamento viário.
Prazos e plano estratégico
A determinação judicial fixa o prazo de 60 dias para que a prefeitura e a agência de trânsito apresentem um plano estratégico voltado para a fiscalização presencial e contínua, detalhando o cronograma de blitze e de operações nas ruas.
O município também deverá implantar rondas periódicas nos estacionamentos públicos e privados de uso coletivo para garantir a exclusividade das vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência.
Outra medida imposta é a adoção de providências para instalar e manter equipamentos de videomonitoramento integrados para auxiliar no flagrante das infrações.
Multa por descumprimento
A liminar estipula uma multa diária de R$ 1.000 para o caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, com teto máximo limitado a R$ 100 mil.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o município de Gurupi e a autarquia de trânsito podem recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça.





