Uma ação penal movida a partir de denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou na condenação de um homem a 37 anos, cinco meses e nove dias de reclusão pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável contra a sua enteada, uma adolescente de 16 anos.
O réu teve a prisão preventiva mantida pelo Poder Judiciário e não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.
O caso ocorreu no município de Colinas e evidenciou as dificuldades enfrentadas por vítimas de violência sexual para serem ouvidas.
Conforme os relatos do processo, a jovem já havia tentado denunciar os abusos em um momento anterior, mas suas declarações iniciais não receberam crédito.
Diante do descrédito, a adolescente planejou uma estratégia com o namorado e instalou um sistema de gravação oculto em seu próprio tablet.
O equipamento eletrônico registrou em vídeo e áudio o momento em que o padrasto cometia o abuso no interior da residência da família.
Com o material em mãos, a jovem conseguiu comprovar o crime e fornecer os subsídios necessários para a responsabilização do agressor.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Colinas, as agressões sexuais foram cometidas entre os meses de setembro e outubro de 2025. O homem se aproveitava dos momentos em que a vítima estava no quarto para cometer os atos libidinosos.
Em 8 de outubro de 2025, o réu acabou sendo detido em flagrante após tentar abusar da adolescente mediante o uso de força física, ato que foi interceptado pelas provas geradas pelo dispositivo da jovem.
Detalhes da condenação e vulnerabilidade da vítima
A dosimetria da pena aplicada pela Justiça dividiu-se em duas sanções principais. O acusado recebeu 15 anos e nove meses de prisão pelo crime de estupro com emprego de violência física e mais 21 anos, os mesmos oito meses e nove dias de reclusão pelo crime continuado de estupro de vulnerável.
O promotor de Justiça Átila Andrade Pádua esclareceu que o enquadramento de estupro de vulnerável, neste processo específico, não se deu em função da idade da jovem, mas sim pela sua impossibilidade de oferecer resistência no momento dos fatos.
O agressor abusava da enteada enquanto ela se encontrava dormindo e sob o efeito de substâncias medicamentosas.
“A legislação penal brasileira prevê que a vulnerabilidade também se configura quando a vítima, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência ao ato libidinoso, o que ocorreu neste caso, em que a adolescente foi abusada enquanto dormia”, esclareceu o promotor de Justiça.
Fragilidades na rede de saúde e campanha de proteção
Os desdobramentos desta investigação revelaram falhas no sistema de acompanhamento médico local.
O Ministério Público classificou como grave a existência de subnotificação e a falta de registro compulsório de Agravos e de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) nas redes de saúde da região procedimento considerado vital para o amparo e proteção de menores de idade.
Em razão dessas constatações, o MPTO informou que expedirá recomendações formais à Secretaria Municipal de Saúde e aos gestores das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) para exigir o cumprimento rigoroso dos protocolos de notificação compulsória.
A Promotoria também deve requisitar relatórios e documentos que detalhem a produtividade e a eficácia das políticas de proteção à infância e juventude na comarca.






