O Tribunal do Júri de Araguaína, no norte do estado, condenou na terça-feira, 12, três homens pelo assassinato de Matheus Bandeira de Brito, ocorrido em outubro de 2024.
Segundo a denúncia, os criminosos alvejaram a vítima em frente à sua própria casa, no Setor Vila Azul, por acreditarem erroneamente que o jovem pertencia a uma organização criminosa rival. Matheus chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital dias depois.
O Conselho de Sentença reconheceu o crime como homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e uso de arma de fogo de uso restrito.
Os réus foram punidos individualmente pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra de acordo com a participação de cada um no crime.
As penas aplicadas
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Wanderson da Silva Nogueira (26 anos, 6 meses e 7 dias de prisão): Recebeu a maior pena por ser reincidente e por ter fornecido a motocicleta roubada utilizada na execução. Ele também foi condenado pelo crime de receptação.
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Elisson Kaio Ferreira Gumercindo (14 anos e 3 meses de reclusão): Apontado pelas investigações como o executor que efetuou os disparos contra a vítima.
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Igor Rodrigues de Souza (14 anos e 3 meses de reclusão): Pilotou a motocicleta para garantir a execução e a fuga do atirador, confessando que aceitou participar do crime em troca de drogas.
Na dosimetria da pena dos executores, o magistrado levou em consideração o impacto social do crime, destacando o fato de a vítima ter deixado uma filha pequena órfã.
Prisão imediata
Com base no entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução imediata da pena após a condenação pelo Tribunal do Júri, o juiz determinou o regime fechado inicial para todos e negou o direito de recorrer em liberdade.
Igor e Wanderson, que acompanhavam o processo soltos, saíram do fórum presos.
Os três condenados também terão de pagar, juntos, uma indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais aos familiares da vítima.
A defesa dos réus ainda pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Tocantins.






