A gestão municipal de Palmas, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, oficializou a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 30.304 propriedades na capital. A relação dos beneficiados foi publicada na edição do Diário Oficial do Município da última sexta-feira, 13.
A medida visa reduzir a carga tributária para famílias em situação de vulnerabilidade e grupos específicos protegidos por lei.
A maior parte das isenções ocorre de forma automática por meio do programa IPTU Social. Para ter direito a esse benefício, o imóvel e o proprietário devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
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Ser o único imóvel do contribuinte (pessoa física) em Palmas;
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Possuir apenas uma edificação destinada exclusivamente à moradia;
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Apresentar valor de imposto, antes de qualquer desconto, inferior a 50 Unidades Fiscais de Palmas (Ufip).
Além do critério social automático, a Lei Complementar nº 208/2013 garante o direito à isenção para públicos específicos, desde que comprovem renda mensal de até dois salários mínimos e possuam apenas um imóvel residencial na cidade. São eles:
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Idosos com mais de 65 anos;
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Aposentados e pensionistas;
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Pessoas com deficiência ou incapacitadas para o trabalho.
Nestes casos, o teto para o valor do imposto original (sem descontos) é mais amplo, sendo limitado a 150 Ufip.
Prazos e formas de pagamento
Para os contribuintes que não se enquadram nos critérios de isenção, o calendário tributário de 2026 já está definido. O vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre no dia 31 de março.
Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o tributo em até 10 vezes, conforme as condições oferecidas pela Secretaria da Fazenda.






