A Justiça determinou o bloqueio de dois imóveis que pertenciam à Prefeitura de Rio Sono, após um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO). Segundo o órgão, as áreas foram vendidas de forma irregular em anos anteriores, sem cumprir as exigências previstas na legislação. A decisão impede qualquer negociação envolvendo os imóveis até o julgamento da ação.
A medida foi tomada após uma investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo. O Ministério Público pede que as vendas sejam anuladas, que os imóveis retornem ao patrimônio do município e que os envolvidos sejam responsabilizados pelos prejuízos causados aos cofres públicos.
Investigação aponta falhas na venda dos imóveis
De acordo com o MPTO, as duas áreas públicas foram transferidas ao então prefeito de Rio Sono, Francisco Barbosa Bezerra, e a Arnon Coelho Bezerra.
O promotor de Justiça João Edson de Souza informou que as negociações aconteceram sem autorização da Câmara Municipal, sem avaliação prévia do valor dos imóveis e sem realização de licitação, procedimentos obrigatórios para a venda de bens públicos.
A investigação aponta que uma das áreas é uma gleba de aproximadamente 14 hectares, vendida em 1996 por R$ 209,08. A segunda é uma chácara de cerca de 5 hectares, negociada em 2005 por R$ 600,00. Segundo o MPTO, nesta última venda o então prefeito participou da negociação representando o município e, ao mesmo tempo, como comprador do imóvel.
Durante o inquérito, a Prefeitura de Rio Sono informou que não possui documentos relacionados às alienações. O Cartório de Registro de Imóveis também não apresentou registros que comprovassem a regularidade dos procedimentos administrativos. A ação ainda inclui a então oficial do cartório entre os réus.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que existem indícios suficientes para conceder a liminar e determinou a indisponibilidade das matrículas dos imóveis, impedindo qualquer transferência enquanto o processo estiver em andamento.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça declare a nulidade das vendas, cancele os registros dos imóveis e determine a devolução das áreas ao patrimônio do município. O órgão também solicita que os réus sejam condenados a indenizar os cofres públicos, incluindo os valores que os imóveis poderiam ter gerado durante o período em que permaneceram em propriedade particular.






