Jovem é condenado a mais de 40 anos por assassinato da ex-namorada, da mãe dela e tentativa de homicídio do pai

  O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Nacional condenou, nessa terça-feira, 19, Frederico d. J. d. S. R., de 23 anos, pelo assassinato de sua ex-namorada, Olívia Arantes da Silva, de 16 anos, e da mãe dela, Maria Arantes Franco, de 58 anos, além da tentativa de homicídio contra o pai da jovem, […]

 

O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Nacional condenou, nessa terça-feira, 19, Frederico d. J. d. S. R., de 23 anos, pelo assassinato de sua ex-namorada, Olívia Arantes da Silva, de 16 anos, e da mãe dela, Maria Arantes Franco, de 58 anos, além da tentativa de homicídio contra o pai da jovem, Raimundo da Silva, de 61 anos. O réu também foi condenado por maus-tratos que resultaram na morte do cachorro da família.

Segundo o processo, os crimes aconteceram na noite de 28/10/2023, em uma chácara no Assentamento Bom Sucesso, na zona rural de Porto Nacional. Após discutir sobre o fim do relacionamento com a adolescente, Frederico deixou o local para buscar um facão e atacar Olívia. A mãe da jovem tentou intervir e também foi morta. O pai foi golpeado, mas sobreviveu. A adolescente tentou fugir para pedir socorro, mas foi alcançada e morta.

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria de todos os crimes. Frederico foi condenado por:

  • Homicídio da adolescente, qualificado por motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa e feminicídio.

  • Homicídio da mãe da adolescente, qualificado por motivo fútil e contexto de violência doméstica.

  • Tentativa de homicídio dos pais da jovem.

  • Maus-tratos a animal doméstico, pela morte do cachorro da família.

Pena e execução

O juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes fixou a pena em 43 anos, descontando o período de prisão preventiva desde 31/10/2023, totalizando 41 anos, dois meses e oito dias, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado na Casa de Prisão Provisória de Porto Nacional.

O magistrado ressaltou a gravidade do crime, destacando a “extrema frieza e determinação homicida” e a premeditação dos atos, além da periculosidade acima do comum para crimes dessa natureza.

A sentença será executada imediatamente, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, e cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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