Poder Judiciário do Tocantins destina recursos às vítimas de inundações no RS
Portaria Conjunta permite o repasse de verbas provenientes de penas pecuniárias para auxiliar os afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, seguindo recomendação do CNJ.
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aderiu à onda de solidariedade em apoio às vítimas das inundações no Rio Grande do Sul. Através da Portaria Conjunta nº 6, datada de 06 de maio de 2024, foi autorizado o direcionamento de recursos provenientes de penas pecuniárias e medidas alternativas para ajudar os afetados.
Conforme especificado na Portaria, os valores serão repassados por intermédio da Defesa Civil do estado do Rio Grande do Sul, durante a vigência do estado de calamidade pública decretado pelo Decreto n.º 57.596/2024. Este estado de emergência foi instaurado em decorrência do elevado volume de chuvas, que resultou em fatalidades, desaparecimentos e danos em pelo menos 147 municípios, desde o dia 24 de abril de 2024.
A Portaria foi assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, em conformidade com a Recomendação n.º 150, de 02 de maio de 2024, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta recomendação insta os Tribunais de Justiça, os Tribunais de Justiça Militar e os Tribunais Regionais Federais a autorizarem o repasse de recursos do Judiciário para auxílio às vítimas no RS.
“Ajudar em momentos de tragédia é uma responsabilidade de todos, e nós, do Poder Judiciário do Tocantins, estamos fazendo a nossa parte. Enviamos também nossas orações e solidariedade ao povo gaúcho”, declarou a presidente do TJTO.
A autorização do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça está em consonância com a política institucional de utilização dos recursos provenientes da aplicação da pena de prestação pecuniária, estabelecida na Resolução CNJ n. 154/2012 e no Ato Normativo 0002324-55.2021.2.00.0000, deliberado na 6.ª Sessão Virtual de 2024 do CNJ.
Conforme as normas, os valores provenientes da pena pecuniária são direcionados a entidades públicas ou privadas com fins sociais, cujos beneficiários prestem serviços de grande relevância social. Caberá à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a responsabilidade pela alocação dos recursos transferidos às entidades credenciadas.