Justiça suspende reintegração de posse em assentamento na cidade de Augustinópolis
Decisão judicial atende pedido da Defensoria Pública Agrária e garante prazo para famílias se organizarem. Entenda o que é Agravo de Instrumento.
A Justiça do Tocantins acatou uma solicitação da Defensoria Pública do Estado (DPE-TO), por intermédio do Núcleo da Defensoria Pública Agrária (DPagra), e suspendeu uma ordem de reintegração de posse em um assentamento localizado na cidade de Augustinópolis, a 605 km de Palmas. A decisão, proferida nesta terça-feira, 30, em Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar de Efeito Suspensivo, determina a suspensão da medida até o julgamento do mérito.
O que é Agravo de Instrumento no Direito?
O Agravo de Instrumento é um recurso jurídico utilizado quando uma das partes envolvidas em um processo discorda de uma decisão judicial e busca reverter ou modificar essa decisão. Ele é apresentado a um tribunal superior, que pode reconsiderar a decisão anterior ou encaminhar o caso para uma análise mais detalhada. No contexto desta matéria, a Defensoria Pública Agrária utilizou esse instrumento para contestar a ordem de reintegração de posse no assentamento em Augustinópolis.
A área em questão abriga aproximadamente 400 famílias em situação de hipervulnerabilidade e estava prestes a ser desocupada para a implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto pela Companhia de Saneamento do Tocantins (Saneatins), que exigia a desocupação em até 48 horas.
O DPagra, por meio de uma ação judicial, solicitou um prazo maior para que as famílias afetadas pudessem se organizar, aguardando o desfecho do processo legal.
Kenia Martins Pimenta Fernandes, coordenadora do Núcleo, destacou a importância da decisão para a proteção dos direitos dos moradores do assentamento, que estavam sob ameaça de despejo em um prazo exíguo. “Defendemos o direito à moradia digna e a segurança das famílias envolvidas. Estamos comprometidos em garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados e que a justiça prevaleça”, afirmou.
Segundo a decisão judicial, a suspensão não causará danos graves à Saneatins, enquanto a retirada imediata das pessoas da área poderia acarretar consequências graves para as famílias ocupantes do território.
No assentamento, os moradores estão estabelecidos desde o ano passado em barracos de palha, desempenhando uma função social da terra com o plantio de milho, feijão, abóbora, entre outras culturas. Informações fornecidas ao DPagra indicam que a área estava abandonada e não existem provas que confirmem a posse da empresa sobre o imóvel reivindicado.