O Tribunal do Júri de Paraíso do Tocantins condenou um homem acusado de matar Genésio Alves Araújo em um frigorífico na zona rural, a 5 km da cidade, no dia 6 de março de 2019. A decisão foi anunciada na última sexta-feira (9/8), onde o Conselho de Sentença reconheceu o crime de homicídio simples.
De acordo com os autos, Genésio foi até a chácara para cobrar uma dívida pelo serviço prestado ao dono do local. O incidente ocorreu por volta das 15h30, quando uma discussão se iniciou entre a vítima e o acusado, que trabalhava na chácara há cerca de dois meses. Durante a briga, o acusado perseguiu Genésio com um facão. A vítima, ao tentar fugir, caiu, e foi então atingida por vários golpes. Apesar de ser levada ao hospital, Genésio não resistiu aos ferimentos e morreu devido a uma hemorragia causada pelo corte de vasos sanguíneos importantes.
A juíza Renata do Nascimento e Silva, presidente do Tribunal do Júri, destacou a gravidade do ato ao considerar o comportamento do réu de continuar a atacar a vítima mesmo após ela cair e implorar por sua vida. Baseando-se nesse comportamento, a juíza fixou a pena em 9 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado.
Além disso, a juíza ressaltou a culpabilidade do réu pelos múltiplos golpes desferidos contra a vítima, causando grande sofrimento. Ela também levou em conta o histórico criminal do acusado, que já respondia a outros processos por homicídio, incluindo uma condenação transitada em julgado por um crime no Piauí, cometido logo após o caso julgado em Paraíso.
Diante desses fatos, a juíza determinou a expedição da guia de execução penal para o Piauí e solicitou a remessa da execução penal daquele estado para a unificação das duas penas. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Fonte: Lailton Costa/TJTO