Em uma decisão significativa para o sistema judicial brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legalidade de uma prisão em flagrante ocorrida no Tocantins. A determinação, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, atende a um recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e confirma a admissibilidade das provas obtidas durante uma ocorrência de tráfico de drogas na capital Palmas.
O caso envolveu Tiago Alves dos Reis, preso em 2019 em sua residência com 176 gramas de maconha distribuídas em 31 embalagens. O STF acolheu o argumento de que a inviolabilidade do domícilio, prevista na Constituição, pode ser relativizada em situações de flagrante delito, desde que respaldada por “fundadas razões”, conforme entendimento do Tema 280 de Repercussão Geral da Corte.
Segundo os autos, o réu tentou escapar de uma patrulha da Guarda Metropolitana, atravessando muros até se refugiar em sua casa. A droga foi localizada sob o colchão de um dos quartos após autorização para entrada concedida pela tia do acusado, também residente no local.
Decisão e fundamentos jurídicos
Na análise do recurso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a proteção ao lar não pode servir como escudo para a prática ou ocultamento de crimes. A excepcionalidade do caso, conforme sua interpretação, legitima a ação policial e reforça o entendimento constitucional sobre o tema.
O MPTO foi representado pela procuradora de Justiça Vera Nilva Álvares Rocha Lira. A decisão do STF, datada de 27 de agosto de 2024, foi comunicada ao MPTO no dia 10 de janeiro de 2025.
Histórico e repercussão
A prisão ocorreu após a fuga de Tiago durante abordagem da Guarda Metropolitana. No momento da captura, os agentes encontraram a droga armazenada na casa do acusado, localizada na região sul de Palmas. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) havia anteriormente invalidado a busca domiciliar por falta de mandado judicial e suposta ausência de justificativa plausível, posição agora revertida pela Suprema Corte.
A decisão do STF reacende o debate sobre os limites da atuação policial em situações de flagrante delito e reafirma a necessidade de ponderação entre direitos fundamentais e a eficiência no combate ao crime.
Próximos passos
Com a legalidade das provas reconhecida, o processo contra Tiago Alves dos Reis será retomado pela 4ª Vara Criminal de Palmas. A Corte avaliará os elementos do caso para a definição da responsabilização penal do acusado.
A decisão do STF fortalece a jurisprudência sobre a inviolabilidade domiciliar e consolida o papel da Suprema Corte na interpretação constitucional em contextos de grande relevância jurídica e social.