Réu condenado pela prática de crime ambiental deverá cumprir pena pecuniária

Decisão foi tomada pelo Juiz Kilber Correia Lopes

O juiz Kilber Correia Lopes, que é titular do 2º Juizado Especial Cível Criminal de Araguaína, julgou procedente a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), e decidiu por condenar Gidson Claudio Thomann, pela prática de crimes ambientais.

Conforme consta nos documentos, o Gidson deverá cumprir pena prevista no art. 60, da Lei 9.605/98, da Lei de Crimes Ambientais.

Na decisão foi apontada que o condenado é acusado de ter praticado várias atividades que contribuíram para a ocorrência de crimes ambientais, como no caso do exercício de atividades de grande potencial de poluição.

Foi destacado, pelo magistrado,  que o acusado teve o agravante pois houve a obtenção de vantagem financeira, afetando e expondo a perigo a saúde pública e o meio ambiente. Ambos destacados na Lei nº 9.605/98.

Em sua decisão, o magistrado evidenciou que mesmo com as visitas de fiscais e sendo orientado sobre a importância de obter o licenciamento dos trabalhos, o julgado assumiu o risco e permaneceu praticando o ato de forma ilícita causando danos ao meio ambiente bem como possibilitando problemas a saúde de terceiros.

Ainda na decisão, Kilber em posse do artigo 44 do Código Penal, afim de evitar que o suspeito seja mantido preso, foi definida a substituição por pena restritiva de direito, convertida em prestação pecuniária no valor de R$ 2.604,00.

Caso não seja cumprida, o condenado poderá ter a decisão revogada e mantida a privação de liberdade conforme o (CP, art. 44 § 4º), que deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto.
Já em relação a reparação aos danos causados ao meio ambiente, foi determinada que o réu deverá doar ao viveiro do município cerca de 500 mudas de árvores, que serão utilizadas para a revitalização de parques e AAP’s urbanas de Araguaína.

Não foi apontado se tal réu já responde ou respondeu por demais processos relacionados a crimes parecidos.

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