Após uma maratona de cinco dias de julgamento, chegou ao seu desfecho, por volta das 5h da manhã deste sábado, 28, uma das sessões de Tribunal do Júri mais
longas já realizadas no Estado do Tocantins. O caso em pauta é emblemático: trata-se da maior fuga em massa de presidiários ocorrida no Estado. Dos 28 detentos que escaparam da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota no ano de 2018, quatro foram julgados e condenados a penas que variam de 46 a 82 anos de reclusão.
Os réus em julgamento são Francisco Vieira dos Santos (82 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão), Lindembergue Lima da Silva (82 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão), Denis Alex Alencar de Brito (57 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão) e Rogério Morais Alencar (46 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão). As penas serão cumpridas em regime inicialmente fechado.
O Conselho de Sentença, responsável por tomar a decisão final, aceitou a tese de autoria coletiva dos crimes, defendida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), atribuindo aos réus a responsabilidade por diversos delitos cometidos com o objetivo de viabilizar a fuga. Entre as acusações, destacam-se crimes de sequestro e tentativa de homicídio.
Durante o extenso julgamento, a acusação, representada por três promotores de Justiça, sustentou que os detentos agiram de forma coletiva, em unidade, executando uma ação de fuga previamente planejada. O plano começou a ser posto em prática no momento em que os presos abriram um buraco na cela 105 do pavilhão B.
Originalmente, a sessão do Tribunal do Júri estava agendada para julgar 18 réus envolvidos na ação criminosa proposta pelo MPTO. Contudo, devido à ausência de uma das testemunhas, o julgamento foi desmembrado, a pedido da Defensoria Pública. Os outros 14 acusados serão julgados em data a ser definida.
A complexidade do caso foi um dos principais motivos para a duração prolongada da sessão do Tribunal do Júri. Durante os cinco dias de julgamento, foram ouvidas 40 testemunhas, incluindo 11 vítimas dos crimes e os quatro réus. Além disso, as acusações e defesas apresentaram suas manifestações.
O julgamento também se estendeu devido à variedade de crimes imputados aos réus, que incluem organização criminosa, evasão mediante violência contra pessoa, roubos, furtos, sequestros, tentativas de homicídio, disparo de arma de fogo, tentativas de latrocínio e porte ilegal de arma de fogo (armas de uso permitido e de uso restrito).
Relembrando o caso, em 2 de outubro de 2018, 28 detentos fugiram pela porta da frente da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, considerada de segurança máxima, utilizando cinco reféns como escudos humanos. Entre os reféns, estavam uma professora que lecionava na unidade, três técnicos de defesa social e um técnico administrativo.
Para realizar a fuga, os presos empregaram pistolas, uma espingarda calibre 12 e facas artesanais, conhecidas como “chucho”. Durante a fuga, os fugitivos confrontaram uma viatura da Polícia Militar posicionada para bloquear a estrada, disparando contra os policiais e apreendendo mais duas armas de fogo e munição.
Posteriormente, os detentos adentraram um matagal, onde se dispersaram. Os reféns foram mantidos sob seu domínio por cerca de 30 horas, resultando em ferimentos em um deles, causados por uma faca artesanal, que exigiu atendimento hospitalar.
Nove dos fugitivos foram mortos durante confrontos com a polícia, incluindo o líder do grupo, Valdemir Gomes de Lima, conhecido como “Caranguejo”. Os demais fugitivos foram recapturados em ocasiões distintas e permanecem presos, respondendo ao processo movido pelo Ministério Público. Na época, o caso teve ampla repercussão na imprensa local e nacional.
A acusação contra os réus foi promovida pelos promotores de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, Breno de Oliveira Simonassi e André Henrique Oliveira Leite.