Justiça Federal de Araguaína destina R$ 140 mil para auxiliar vítimas da tragédia no Rio Grande do Sul

Recursos advindos de decisão judicial serão destinados à Defesa Civil para enfrentar calamidade pública no estado afetado por enchentes e temporais.

Na última sexta-feira (10), as Varas Federais da Subseção Judiciária de Araguaína realizaram uma transferência de R$ 140 mil para a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul. O objetivo é contribuir para o enfrentamento da situação de calamidade pública e prover auxílio às vítimas das recentes enchentes e temporais que assolaram a região. Os dados divulgados pela Defesa Civil, neste domingo (12), revelam um cenário de devastação, com 145 mortes registradas, 132 pessoas ainda desaparecidas e 806 feridas. Os danos se estendem por ao menos 147 municípios, desde 24 de abril de 2024.

O juiz federal Victor Curado, responsável pela decisão, enfatizou a urgência do envio dos recursos “para o atendimento emergencial das pessoas vitimadas pelos eventos climáticos extremos nos municípios do estado do Rio Grande do Sul”. O deslocamento das famílias afetadas é expressivo, com um total de 618 mil pessoas fora de suas residências. Dessas, 81 mil estão abrigadas em locais de assistência e 538 mil estão desalojadas, buscando refúgio na casa de amigos e familiares.

Os recursos destinados pela Justiça Federal em Araguaína têm sua origem na aplicação de penas alternativas, como a prestação pecuniária em substituição à prisão, prevista no artigo 45, § 1º do Código Penal, e no artigo 12 da Lei 9.605/1998. Também podem provir de transações penais, suspensão condicional do processo, conforme estabelecido nos artigos 76 e 89, § 2º da Lei 9.099/1995, ou ainda de acordos de não persecução penal, conforme o artigo 28-A, IV do Código de Processo Penal, de acordo com a RESOLUÇÃO CNJ 558, de 6 de maio de 2024.

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