O Frigorífico Paraíso Ltda. deve comprovar em 20 dias o cumprimento das obrigações impostas na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) e que resultou na condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Entre as obrigações estão o asseguramento de pausas para repouso aos empregados que trabalham em ambientes frios, a concessão de pausas psicofisiológicas distribuídas aos trabalhadores e o respeito aos limites de carga horária diária e semanal.
A Justiça do Trabalho ainda determinou a instalação de sistemas de segurança em áreas de perigo de máquinas, a disponibilização de assentos próximos aos locais de trabalho em pé e o atendimento de pelo menos 50% do efetivo de trabalhadores que utilizarão os bancos durante as pausas para recuperação psicofisiológica. A empresa apresentou Embargos de Declaração, mas teve o pedido rejeitado.
O Frigorífico Paraíso interpôs Recurso Ordinário, que foi negado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Segundo o juiz relator Alexandre de Azevedo Silva, a empresa causou dano moral coletivo ao expor seus empregados a jornadas exaustivas e insalubres, o que configura conduta ilícita em relação à obrigação de manter o meio ambiente de trabalho seguro e saudável.
O processo é identificado pelo número 0002582-30.2019.5.10.0801.