Dupla é condenada por apedrejar homem até a morte em construção abandonada em Taquaralto

Jovens receberam penas que somam mais de 36 anos de prisão; crime foi motivado por dívida de drogas

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas condenou dois jovens, de 22 e 24 anos, a penas que totalizam mais de 36 anos de prisão pelo assassinato de Sérgio Pereira Lima, ocorrido em maio deste ano em Taquaralto, região sul de Palmas. O julgamento, realizado na última quinta-feira (28), durou cerca de oito horas e definiu que o crime foi praticado com motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Conforme o processo, o crime aconteceu na madrugada de 7 de maio, após uma discussão relacionada à compra de drogas. Sérgio havia adquirido entorpecentes no valor de R$ 120 de um dos acusados, prometendo pagar no mesmo dia. No entanto, ao ser cobrado durante um evento noturno, afirmou que não tinha o dinheiro. Revoltado, o vendedor recrutou dois comparsas e atraiu a vítima até uma construção abandonada na Avenida Perimetral Norte.

No local, Sérgio foi imobilizado com um golpe de “mata-leão”, perdeu a consciência e, em seguida, foi apedrejado com fragmentos de material de construção abandonados no imóvel. Ele morreu no local.

A Polícia Militar, que patrulhava a região, deteve os dois jovens pouco depois do crime. Eles foram encontrados com roupas ensanguentadas e confessaram a autoria do homicídio. Um terceiro suspeito chegou a ser preso, mas foi excluído do processo em março deste ano, por falta de provas suficientes de seu envolvimento.

No julgamento, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados, concluiu que os dois acusados cometeram o crime de forma premeditada e sem qualquer justificativa de legítima defesa. O réu de 22 anos recebeu a pena de 20 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, enquanto o de 24 anos foi condenado a 16 anos, 7 meses e 15 dias. Ambos começarão a cumprir as penas em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

Além disso, o juiz Cledson José Dias Nunes determinou que os condenados paguem, de forma solidária, uma indenização de R$ 100 mil à família da vítima, como compensação por danos morais. O magistrado justificou que os elementos que fundamentaram a prisão preventiva permanecem válidos.

A defesa dos réus ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.

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