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Defensoria Pública garante indenização de R$ 5 mil a consumidora injustamente inscrita como inadimplente

Rede de varejo é condenada por falhas na emissão da nota fiscal, resultando em decisão pedagógica contra prática abusiva

Uma consumidora assistida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) obteve uma indenização no valor de R$ 5 mil após enfrentar uma série de problemas decorrentes da compra de um televisor. O caso envolveu cobranças indevidas, inscrição irregular no cadastro de inadimplentes e a ausência da nota fiscal do produto. A ação defensorial foi conduzida pela 4ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais de Porto Nacional e julgada no Juizado Especial Cível do município, situado a 62 km de Palmas.

A Defensoria Pública moveu uma ação judicial que resultou na condenação da rede de varejo responsável pelos transtornos. A decisão determinou que a empresa não apenas corrigisse os erros, mas também pagasse uma compensação por danos morais à consumidora. A falha mais grave estava relacionada à indisponibilidade da nota fiscal original do televisor, documento essencial que assegura o direito da consumidora de reclamar ou devolver o produto em caso de defeitos durante o prazo de garantia estendida contratada por ela, com custo adicional já incluso no valor final da nota.

A emissão e entrega da nota fiscal não são apenas responsabilidades fundamentais para o consumidor, mas também para o estabelecimento comercial. O documento não apenas respalha os direitos do comprador, mas também serve como base para o cálculo dos impostos devidos pelo comerciante, contribuindo para o sistema tributário em benefício da sociedade.

A equipe da 4ª DP de Porto Nacional, composta pelo defensor público Marcello Tomáz de Souza e pela analista jurídica Letícia Padilha Ribeiro, destacou a relevância da atuação defensorial nesse caso. A sentença não apenas atendeu à demanda da consumidora prejudicada, mas também teve um caráter pedagógico, visando coibir práticas abusivas recorrentes por parte da rede de varejo em situações similares.

“Se a responsabilidade de emissão da nota fiscal é da empresa requerida, também é de responsabilidade dela torná-la disponível ao consumidor, independentemente do valor do produto ou serviço. Em complemento, a negativa de emissão da nota fiscal, além de prática abusiva, ainda constitui crime contra a ordem tributária”, reforçou a sentença, reforçando a importância do cumprimento dessa obrigação básica para todos os consumidores.

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