Decisão judicial impõe bloqueio de recursos do Estado do Tocantins para manter leitos de UTIs no HRA em funcionamento

A promotora de Justiça de Bartira Quinteiro, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, assina a ação, argumentando a precariedade das UTIs e o iminente risco de paralisação dos serviços devido aos débitos do Estado com a ASM

 

Em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça tomou uma decisão na segunda-feira, 16. Um bloqueio judicial no valor de R$ 1.123.954,68 foi imposto às contas públicas do Estado do Tocantins com o propósito de assegurar o pagamento de recursos humanos e serviços vitais para a Associação Saúde em Movimento (ASM).

Esta entidade é responsável pela operação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no Hospital Regional de Araguaína (HRA) e pela imediata reposição do estoque da farmácia da unidade, mediante a aquisição direta.  Esse bloqueio incide apenas sobre as notas fiscais emitidas pela empresa terceirizada no mês de agosto.

A promotora de Justiça de Bartira Quinteiro, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, assina a ação, argumentando a precariedade das UTIs e o iminente risco de paralisação dos serviços devido aos débitos do Estado com a ASM.

Além de determinar o bloqueio de recursos, a decisão estipula que o Estado deve, em um prazo de cinco dias, fornecer informações sobre os valores devidos pela ASM aos subcontratados, com base nas notas fiscais emitidas em relação aos débitos de agosto, e reservar recursos para o pagamento dos serviços a serem prestados em setembro.

No prazo de 48h, o Estado também está obrigado a regularizar o fornecimento de medicamentos e suprimentos que estão atualmente em falta.

Intervenção do Ministério Público

No dia 13 de outubro, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) interveio por meio de uma petição na Ação Civil Pública. Nesse documento, foi destacado um episódio ocorrido em 3 de outubro, quando três pacientes que necessitavam de cuidados intensivos vieram a óbito. A situação se deu pela falta de disponibilidade de leitos de UTI, uma vez que a unidade de terapia intensiva estava inoperante e não contava com soro fisiológico para administrar a medicação intravenosa necessária.

 

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