Em julgamento realizado na terça-feira (20) através do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou por unanimidade em favor de duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão resultou na declaração de inconstitucionalidade de leis que impunham restrições à entrada de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar nos estados de Goiás e Mato Grosso.
As legislações em questão destinavam uma parcela fixa de vagas nos respectivos concursos públicos para candidatas do sexo feminino: 10% das vagas em Goiás e 20% na PM e 10% no Corpo de Bombeiros em Mato Grosso. As ações, propostas pela então procuradora-geral da República Elizeta Ramos em outubro do ano anterior, argumentaram que tais medidas configuravam discriminação injustificada e violação de princípios e direitos constitucionais. Com a decisão do STF, as candidatas poderão concorrer a todas as vagas disponíveis, sem restrições de gênero.
O Ministério Público Federal destacou a ausência de fundamentação razoável e constitucional para justificar a limitação da participação feminina nas corporações militares. Elizeta Ramos, nas ações, ressaltou que, embora a Constituição Federal permita a estabelecimento de requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal prerrogativa não concede ao legislador o poder de proibir, restringir ou limitar abstratamente o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos.
As ações diretas de inconstitucionalidade fazem parte de um conjunto de medidas apresentadas pelo MPF que apontam a inconstitucionalidade de normas restritivas à entrada feminina nos quadros de oficiais e praças da PM e do Corpo de Bombeiros em diversos estados do país. Na semana anterior, por meio do Plenário Virtual, a Suprema Corte já havia invalidado normas semelhantes no Amazonas e no Ceará.
Referências: ADI 7490. ADI 7487.