Tribunal nega pedido de liberdade a policial acusado de homicídio de colega

STJ entende que julgamento na instância inferior ainda não foi concluído e mantém prisão preventiva do acusado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um policial militar acusado de envolvimento no homicídio de outro integrante da corporação no Rio de Janeiro. O militar havia sido condenado a 20 anos de prisão em regime fechado pelo tribunal do júri, mas o julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) devido à quebra da incomunicabilidade das testemunhas. Apesar da anulação, a prisão do acusado foi mantida.

No pedido ao STJ, a defesa alegou que o policial enfrenta constrangimento ilegal, uma vez que continua detido enquanto outros réus no mesmo caso aguardam o novo julgamento em liberdade. Os advogados sustentaram que a manutenção da prisão configura uma antecipação de pena, uma vez que não houve separação no processamento dos acusados.

Contudo, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, ressaltou que a Corte não poderia avaliar o pedido neste momento, pois o mérito do habeas corpus ainda não foi analisado pelo TJRJ. O magistrado aplicou, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a concessão de habeas corpus contra decisão monocrática que nega liminar na instância inferior.

Com a decisão, o policial permanecerá preso até que todas as instâncias da Justiça estadual tenham analisado o caso. A decisão está registrada no processo HC 974.232.

 

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