O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisões liminares que obrigam as prefeituras de Rio Sono e Lizarda a regularizarem seus quadros de pessoal.
As determinações judiciais foram motivadas por ações civis públicas que apontaram o uso excessivo e ilegal de contratos temporários para preencher cargos de natureza permanente na administração.
Conduzidas pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, as ações exigem o fim dos vínculos precários em áreas como saúde, educação e assistência social.
A investigação do MPTO revelou que o município de Rio Sono não realiza um concurso público há 16 anos, desde 2010.
A apuração começou após denúncias de contratações irregulares e, mesmo após recomendações formais da Promotoria, a gestão municipal não havia tomado providências. O cenário é ainda mais antigo em Lizarda, onde o último certame ocorreu em 2005.
Atualmente, a cidade conta com apenas 78 servidores efetivos, contra 109 temporários e 29 comissionados ocupando funções fixas.
Prazos e demissões
Pelas decisões, os dois municípios estão proibidos de efetuar novas contratações temporárias fora das hipóteses legais.
Os prefeitos têm o prazo de até 90 dias úteis para instaurar o processo administrativo do concurso público, apresentar um cronograma oficial e publicar o edital de abertura.
O prazo final para a realização das provas, homologação do resultado e posse dos novos servidores concursados é de até 180 dias úteis. Os contratos temporários vigentes considerados irregulares deverão ser extintos.
Bloqueio na folha
Para garantir que a ordem judicial seja cumprida, o Poder Judiciário estabeleceu sanções severas em caso de desobediência.
Se os municípios descumprirem os prazos estipulados, a Justiça poderá ordenar a suspensão imediata dos pagamentos de salários destinados aos servidores temporários irregulares.
A medida prevê uma ordem direta aos bancos privados ou públicos responsáveis por centralizar e processar as folhas de pagamento das duas prefeituras.






