Na madrugada de 3 de julho de 2022, um ônibus da empresa Real Maia Transportes, com destino a Palmas (TO) vindo de Belém (PA), saiu da pista e tombou próximo ao setor Costa Esmeralda, em Araguaína, no norte do Tocantins. O acidente, registrado por volta das 0h50, deixou pelo menos 15 pessoas feridas, incluindo duas que ficaram presas nas ferragens e foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros. No total, 27 passageiros estavam a bordo.
Entre os feridos estava Meiry Carmo de Brito, passageira que sofreu fraturas nos dois punhos, lesão no cotovelo, sinovite bilateral nos calcanhares com formação de cistos, além de cicatrizes visíveis no rosto. As lesões a incapacitaram de continuar trabalhando como cozinheira e vendedora autônoma.
Segundo os autos do processo, a empresa foi responsabilizada por falhas na condução e manutenção do veículo. O boletim de ocorrência indicou como causa provável do acidente a velocidade incompatível com a sinalização da via. A passageira alegou ainda que a empresa prestou auxílio médico apenas de forma esporádica.
A Justiça do Tocantins acolheu os argumentos apresentados na ação indenizatória e reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa — que, por lei, deve garantir a integridade física de seus passageiros. O juiz considerou comprovado o nexo entre o acidente e os danos sofridos pela passageira, condenando a Real Maia a pagar:
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R$ 10 mil por danos morais
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R$ 5 mil por danos estéticos
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Reembolso por despesas com tratamentos médicos, fisioterapia, medicamentos e lucros cessantes comprovados
A sentença ainda destaca que a responsabilidade da empresa só poderia ser afastada em casos de força maior, o que não se aplicou ao episódio.
Defesa da vítima destacou omissão da empresa
O caso foi conduzido pelo escritório Castro e Gonçalves Advocacia, representado pelo advogado Rérison Antonio Castro Leite, que evidenciou a negligência da empresa e defendeu o direito da cliente a uma compensação completa pelos prejuízos físicos, emocionais e financeiros sofridos. “A responsabilidade objetiva do transportador impõe a reparação quando há falha na segurança e no cumprimento do contrato de transporte, como claramente ocorreu neste caso”, afirmou o advogado.
Empresa recorre, mas sentença segue válida
A Real Maia recorreu da decisão, o que pode levar o caso a instâncias superiores. Enquanto isso, o escritório responsável pela defesa da passageira segue acompanhando o processo para garantir que os direitos da cliente sejam efetivamente cumpridos.





