A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) tem o prazo de 15 dias úteis para demonstrar à Justiça que cumpre a determinação de manter, no mínimo, 50% do seu quadro de pessoal composto por servidores concursados. A decisão, que atende a um requerimento do Ministério Público do Tocantins (MPTO), foi publicada na última quinta-feira, 5, e não admite mais recursos.
O processo é um desdobramento de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPTO em 2017. Na ocasião, o órgão identificou uma disparidade acentuada na estrutura da Casa: eram 1.635 servidores comissionados para apenas 257 efetivos.
Embora a Justiça tenha dado ganho de causa ao Ministério Público ainda em 2018, em primeira instância, a Aleto apresentou diversos recursos ao longo dos anos. No entanto, o Tribunal de Justiça manteve a sentença original, confirmando a omissão do Legislativo na realização de concursos e o excesso de cargos de livre nomeação.
Retomada e exigência de paridade
Em setembro de 2025, o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva solicitou a reativação do processo. O objetivo central é garantir que a proporção entre cargos em comissão e cargos efetivos seja estritamente de um para um (50% para cada categoria), conforme determinado pela sentença transitada em julgado.
Verificação das nomeações do último concurso
Além do controle da proporção do quadro, a Aleto enfrenta outra cobrança judicial relacionada ao concurso público realizado em 2024.
Em uma movimentação ocorrida no último dia 2 de fevereiro, o Ministério Público protocolou um novo pedido para que a Assembleia comprove a nomeação e a posse de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no certame. Essa ação é fruto de uma segunda ACP, também de 2017, que culminou na realização da prova no ano passado após decisão favorável da Justiça em 2020.






