Justiça do Tocantins reconhece que abuso sexual contra menor por videochamada é estupro consumado e triplica pena de réu

Justiça do Tocantins reconhece que abuso sexual contra menor por videochamada é estupro consumado e triplica pena de réu
Foto: Ilustrativa/canva

 

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), impulsionada por recurso do Ministério Público (MPTO), reformou a sentença de um caso de crime sexual cometido contra uma menor de 14 anos via internet. O Judiciário reconheceu que atos libidinosos realizados por videochamada configuram o crime de estupro de vulnerável na forma consumada, elevando a pena do réu para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Anteriormente, em primeira instância, o acusado havia sido condenado por tentativa de estupro, com pena fixada em 2 anos e 8 meses. O promotor de Justiça de Novo Acordo, João Edson de Souza, recorreu da decisão sob o argumento de que a exibição de órgãos genitais e a masturbação diante da vítima, mesmo à distância, constituem atos suficientes para a consumação do delito.

Ao avaliar o recurso, o Tribunal acolheu os fundamentos apresentados pelo procurador de Justiça Marcelo Sampaio. A fundamentação baseou-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o estupro de vulnerável independe de contato físico direto, bastando a prática de ato libidinoso para a satisfação da lascívia do agente.

Consumação no ambiente digital

A tese de crime tentado foi descartada pelos magistrados, que ressaltaram ser irrelevante a interrupção do ato por terceiros, uma vez que o crime se consuma no momento da prática do ato libidinoso, ainda que por meio digital.

O Tribunal também reconheceu a continuidade delitiva no caso. Ficou comprovado que o réu utilizou diversos perfis em redes sociais para realizar abordagens sucessivas de conteúdo sexual contra a adolescente, que tinha 13 anos na época dos fatos, em 2024.

Gravidade dos crimes virtuais

A decisão do TJTO reforça o entendimento de que infrações sexuais cometidas no ambiente virtual possuem a mesma gravidade jurídica e social daquelas praticadas presencialmente. O desfecho do processo reafirma o rigor necessário na punição de abusos facilitados pelas tecnologias de comunicação.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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