A Justiça do Tocantins anulou autorizações concedidas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) que permitiram a transferência de áreas de reserva legal e a retirada de vegetação em desacordo com a legislação ambiental.
A decisão foi proferida na terça-feira, 25, pelo juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
A sentença reconheceu como nulos os atos administrativos que autorizaram o desmatamento de áreas de reserva legal existentes para posterior transferência da obrigação de preservação para outros imóveis.
Segundo a decisão, a compensação prevista no Código Florestal pode ser utilizada para regularizar passivos ambientais decorrentes de desmatamentos anteriores a 22 de julho de 2008, mas não para permitir a retirada de vegetação de uma reserva legal já existente.
O processo envolve uma situação considerada complexa do ponto de vista ambiental, técnico e econômico.
Por isso, a Justiça adotou uma análise dividida em etapas, permitindo a produção de informações específicas sobre cada propriedade envolvida.
Grupo de trabalho analisou imóveis
Durante o processo, representantes do MPTO, Naturatins e Universidade Federal do Tocantins (UFT) participaram de um Grupo de Trabalho responsável pela análise de informações ambientais.
Foram examinados dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), imagens de satélite e documentos relacionados aos imóveis.
As propriedades também foram classificadas conforme a situação de regularidade ou a existência de passivos ambientais.
Reuniões técnicas e audiências públicas foram realizadas para ampliar a participação dos setores envolvidos na discussão.
Decisão não determina retirada imediata da vegetação
A Justiça utilizou o julgamento antecipado parcial do mérito, previsto no artigo 356 do Código de Processo Civil. Com isso, o juiz resolveu a questão jurídica central, mas deixou para uma etapa posterior a análise das consequências específicas para cada propriedade.
A sentença também estabelece que a boa-fé dos proprietários, a confiança nas autorizações emitidas pelo Naturatins, o tempo transcorrido e a existência de atividades produtivas não tornam válidos atos administrativos que contrariem a legislação ambiental.
Esses fatores, entretanto, poderão ser considerados na definição das medidas aplicáveis a cada imóvel.
A decisão não determina automaticamente a paralisação das atividades nem a recomposição imediata de todas as áreas.
Cada propriedade será analisada separadamente
Depois do trânsito em julgado, deverão ser abertos processos individualizados para cada propriedade beneficiada pelas autorizações consideradas nulas.
Nessa etapa, serão realizadas perícias para identificar a extensão dos danos, a data dos desmatamentos, os passivos ambientais e os efeitos ecológicos das transferências de reserva legal.
Dependendo do que for constatado, poderão ser determinadas medidas como recomposição da vegetação, regularização ambiental, suspensão da captação de água, embargo de canais de irrigação e eventual indenização por dano moral coletivo.
A nulidade das autorizações reconhecida na sentença não poderá ser novamente discutida nesses processos.
Os custos das perícias deverão ser pagos pelos requeridos, conforme a inversão do ônus da prova aplicada às ações ambientais.
Caso os valores não sejam recolhidos, a Justiça poderá utilizar os relatórios, pareceres, dados ambientais e estudos que já fazem parte do processo, além de solicitar novas informações técnicas aos órgãos públicos.
A decisão representa mais uma etapa da disputa judicial envolvendo questões ambientais na Bacia do Rio Formoso e busca definir, de forma individualizada, as medidas necessárias para cada imóvel atingido pelas autorizações consideradas irregulares.





