O Tribunal do Júri da Comarca de Itaguatins condenou, nessa quarta-feira, 20, os réus Luciano Vieira de Sousa e Jailton Costa de Alencar pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver de Maicon Wanderson dos Santos Costa.
O julgamento foi presidido pela juíza Nely Alves da Cruz e fixou a pena de cada um dos acusados em 17 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado.
Os crimes foram cometidos em abril de 2017, no povoado Brejo do Cazuza, zona rural do município de São Miguel do Tocantins.
Segundo a denúncia, o assassinato foi motivado por rivalidades e disputas territoriais entre facções criminosas atuantes na região do Bico do Papagaio.
Emboscada sob pretexto de trabalho
Conforme detalhado no processo judicial, a vítima foi atraída até o local do crime pelos dois réus e por um adolescente, sob a falsa promessa de que realizariam um serviço de capina em um terreno da localidade.
Enquanto caminhava de costas, Maicon Wanderson foi surpreendido e atingido por um disparo de arma de fogo na região do pescoço.
Logo após cair ferido, ele foi alvo de múltiplos golpes de faca. O corpo da vítima foi enterrado em uma cova rasa e localizado pela Polícia Militar apenas meses depois da execução, já em avançado estado de decomposição.
Penas somadas por premeditação e frieza
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri acolheu a tese da acusação e reconheceu três qualificadoras para o crime de homicídio. Motivo torpe (guerra de facções), meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (ataque pelas costas).
Os jurados também confirmaram a autoria em relação ao crime de ocultação de cadáver, mas optaram por absolver os dois réus da acusação secundária de corrupção de menores.
Ao realizar a dosimetria, a juíza Nely Alves da Cruz enfatizou a gravidade concreta da conduta, apontando o elevado grau de frieza e premeditação demonstrado pelos envolvidos.
Cada réu recebeu individualmente a pena de 16 anos e quatro meses de reclusão pelo assassinato e mais um ano pelo ocultamento do corpo.
Por se tratar de concurso material quando o agente pratica dois ou mais crimes mediante ações distintas, as penas foram somadas, totalizando os 17 anos e 4 meses para cada sentenciado.
A magistrada negou aos homens o direito de recorrer da sentença em liberdade e determinou a expedição imediata dos mandados de prisão para o cumprimento provisório das penas.
A decisão tomou como base a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1068, que autoriza o início imediato do cumprimento de penas aplicadas pelo Tribunal do Júri, independentemente do trânsito em julgado.
A defesa dos réus ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).






