Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) modificaram o veredicto de primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), decidindo condenar um suboficial da Marinha do Brasil por assédio sexual. O militar havia sido julgado e absolvido pelo Conselho Permanente de Justiça em junho do ano anterior, por uma maioria de três votos a dois, devido à falta de provas suficientes para a sua condenação.
O caso, que tramitou em segredo de justiça para proteger a identidade da vítima, teve como cenário um navio da Marinha, onde uma primeiro-sargento da Força Naval foi vítima do assédio. A sargento estava participando de um curso de meteorologia aeronáutica a bordo do navio, acompanhada por outra sargento instrutora, quando o acusado, um suboficial e seu superior hierárquico, entrou na sala de meteorologia.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o suboficial fechou a porta da sala, deitou-se no chão e dirigiu-se à vítima com gestos, chamando-a para deitar-se também, proferindo frases constrangedoras. A sargento, sob o testemunho da colega, reagiu negativamente, afirmando sua recusa e repúdio à proposta.
O caso foi levado ao conhecimento do comando do navio, que iniciou uma investigação, culminando na denúncia do suboficial à Justiça Militar da União pelo crime de assédio sexual, previsto no Código Penal comum.
Em depoimento perante o Conselho Permanente de Justiça, o réu alegou que tudo não passou de uma brincadeira e negou as acusações, porém, sua versão foi contestada pela vítima e testemunhas.
Após a absolvição em primeira instância, o Ministério Público Militar recorreu da sentença junto ao Superior Tribunal Militar em Brasília. O recurso argumentou que o comportamento do réu constituía humilhação e constrangimento para a vítima, configurando assédio sexual, especialmente devido à relação de superioridade hierárquica.
O ministro do STM Lourival Carvalho Silva, ao analisar o caso, acatou o recurso da acusação e decidiu condenar o militar. Para o ministro, o comportamento do suboficial foi inadequado e constrangedor para a vítima, caracterizando o delito de assédio sexual.
O réu foi condenado à pena de um ano de detenção, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. A decisão foi unânime entre os ministros do STM, que acompanharam o voto do relator.
O caso reforça a importância do combate ao assédio sexual nas instituições militares e a necessidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os membros das Forças Armadas.