A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Acordo de Não Perseguição Penal (ANPP) não pode ser celebrado em casos de homofobia, considerando que essa conduta é legalmente equiparada ao crime de racismo, para o qual a ANPP também não se aplica. A decisão foi tomada em um caso envolvendo uma mulher acusada de proferir ofensas homofóbicas contra dois homens em Goiás.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs o acordo à acusação, mas tanto em primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) recusou a homologação. A justificativa foi a equiparação entre homofobia e racismo, que impede a aplicação da ANPP devido à gravidade das condutas envolvidas.
Ao recorrer ao STJ, o MPGO argumentou que a recusa do acordo teria ultrapassado os poderes jurisdicionais do tribunal estadual, violando dispositivos do Código de Processo Penal. No entanto, o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o oferecimento da ANPP não é um direito garantido ao investigado, podendo ser recusado quando não atender aos requisitos legais.
O ministro também lembrou que, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a homofobia ao racismo, decisão que tornou a prática homofóbica incompatível com a celebração do ANPP, em consonância com a proteção aos direitos fundamentais e à dignidade humana. Assim, a decisão original foi mantida, reforçando que o acordo não pode ser aplicado em crimes de discriminação como a homofobia.