STJ decide que Conselhos Seccionais da OAB não podem cobrar Anuidade de Sociedades de Advogados

Decisão da Primeira Seção estabelece tese sob rito de recursos repetitivos, impactando processos em todo o país

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.179), uma importante tese jurídica: os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão impedidos de cobrar anuidade das sociedades de advogados. A decisão abre precedente e impacta processos em todo o país, que estavam suspensos à espera de uma definição qualificada sobre o tema.

O relator dos recursos especiais, Ministro Gurgel de Faria, destacou que a Lei 8.906/1994, que regulamenta a advocacia, confere ao conselho seccional da OAB a atribuição de fixar, alterar e receber as anuidades dos inscritos na entidade. Entretanto, ele ressaltou que a inscrição na OAB, seja como advogado ou estagiário, é restrita a pessoas físicas, não contemplando a inscrição de pessoas jurídicas.

 

A distinção crucial entre inscrição e registro

O ministro esclareceu que, embora a personalidade jurídica da sociedade de advogados seja adquirida por meio do registro de seus atos constitutivos no conselho seccional, esse registro não deve ser confundido com a inscrição de advogados e estagiários. Além disso, o registro não concede à sociedade o direito de exercer atos privativos de advogados, conforme estabelecido no artigo 42 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

“Uma vez demonstrada a distinção entre o registro da sociedade de advogados e a inscrição da pessoa física para o exercício da advocacia, a única interpretação possível a ser extraída do artigo 46 e do artigo 58, inciso IX, da Lei 8.906/1994 é a de que os conselhos seccionais, órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de sua competência privativa, não podem instituir e cobrar anuidade dos escritórios de advocacia,” concluiu o ministro ao fixar a tese repetitiva.

Para mais detalhes, o acórdão pode ser consultado no REsp 2.015.612. Essa decisão impacta os processos relacionados aos REsp 2015612 e REsp 2014023.

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