Uma moradora de Porto Nacional garantiu na Justiça o direito de ter água ligada em sua nova residência depois que a empresa responsável pelo abastecimento recusou o pedido por causa de uma dívida de outro imóvel. A decisão foi obtida com o apoio da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
A mulher é mãe solo de quatro filhos menores de idade e vive em situação de vulnerabilidade social. Após receber uma casa por meio de um programa habitacional, ela tentou solicitar a ligação da água, mas teve o pedido negado porque havia débitos registrados em um endereço onde morava anteriormente.
Sem acesso ao serviço, a família passou a depender da ajuda de vizinhos para conseguir água para cozinhar, tomar banho e realizar outras atividades do dia a dia. Diante da situação, a moradora procurou a Defensoria Pública em busca de uma solução.
Justiça determina ligação imediata do serviço
O caso foi analisado pelo Juizado Especial Cível de Porto Nacional, que decidiu que a concessionária deve fazer a ligação da água, mesmo com a existência de débitos relacionados ao imóvel anterior.
Na decisão, a Justiça destacou que impedir o fornecimento de água em uma nova residência para cobrar dívidas antigas não é permitido, já que o abastecimento é um serviço essencial e deve ser garantido. O entendimento também reforça que essa prática desrespeita o direito à moradia e a dignidade da pessoa.
A ação foi conduzida pela defensora pública Silvânia Barbosa de Oliveira Pimentel, com apoio do assessor Adolpho Aurélio Tomaz.
Além de determinar a ligação imediata da água, a Justiça estabeleceu que a empresa poderá pagar multa caso descumpra a decisão.






